Dois vetos da Governadoria tramitam na Casa de Leis
A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) recebeu da Governadoria as proposições 6029/24 e 6031/24, ambas contendo vetos governamentais.
A primeira matéria trata do veto parcial ao autógrafo de lei oriundo do processo 443/23, assinado por Amilton Filho (MDB). A medida vetada dispõe sobre a Política Estadual de Proteção aos Órfãos do Feminicídio. O veto parcial incide apenas sobre os incisos II e VI do art. 2°, que se referem a diretrizes da política; além do art. 3° do autógrafo de lei, que trata dos objetivos do pleito.
De acordo com o Executivo, a Secretaria de Estado da Educação (Seduc), instada a se posicionar quanto à oportunidade e à conveniência da proposta, considerou que os direitos apresentados nos dispositivos citados já estão amparados pela legislação em vigor, justificando, assim, não haver a necessidade de novo texto normativo com a mesma finalidade.
Outro ponto defendido pela Seduc diz respeito ao acesso à educação e o acompanhamento psicossocial adequado ao público da norma. Para a pasta, a rede estadual de ensino já assegura tal acesso, conforme preceitos constitucionais e legais. A pasta sustenta o veto citando, também, a articulação já atuante das redes de apoio promovidas pelo Programa Saúde na Escola (PSE), que integra ações de saúde e educação nas escolas brasileiras.
Já o segundo veto trata da iniciativa legislativa 5600/23, de autoria dos deputados Bruno Peixoto (UB) e Virmondes Cruvinel (UB), que dispõe sobre o reconhecimento do interesse coletivo dos Conselhos Comunitários de Segurança (Consegs) e institui benefícios aos conselheiros. O veto, neste segundo caso, foi integral.
Na motivação do veto, a Governadoria orientou-se pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que, ao analisar a constitucionalidade e a legalidade da nova norma, alegou vícios insanáveis presentes na proposta. Para a PGE, a iniciativa desconsidera, por exemplo, o princípio da legalidade tributária aplicada à concessão de benefícios fiscais, além de desconsiderar o princípio da separação dos poderes, com interferência no campo da autonomia constitucional do Governador do Estado.
A Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) também sugeriu o não acolhimento do autógrafo. Ao analisar a matéria tratada na proposta, a pasta destacou que os beneficiados são uma parcela pequena da sociedade goiana. Dessa forma, foi informado que, quando a função estatal é exercida de forma direta, deve ser observada a prevalência do interesse da coletividade sobre o particular, justificando o veto integral à pretensão normativa.
Trâmite na Alego
Os dois vetos tramitam na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Alego. O primeiro veto aguarda relatoria do deputado Coronel Adailton (Solidariedade), enquanto o segundo veto será relatado pelo deputado Cristiano Galindo (Solidariedade). Após a apreciação pelo colegiado constitucional, as matérias ainda deverão ser avalizadas pelo Plenário da Casa de Leis em dois turnos de discussão e votação.