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Governadoria sanciona lei que trata de combate à violência obstétrica

09 de Abril de 2024 às 09:09
Governadoria sanciona lei que trata de combate à violência obstétrica

Alterações na Política Estadual de Prevenção à Violência Obstétrica no Estado de Goiás foram sancionadas pela Governadoria. De autoria do deputado Mauro Rubem (PT), trata-se da Lei Estadual nº 22.594, originalmente projeto de lei n° 455/23. A matéria foi aprovada em dois turnos no Parlamento estadual no final de fevereiro.

O objetivo da matéria é ampliar o combate à violência obstétrica (VO). Para isso, propôs alterações na Lei Estadual nº 19.790/17, que institui a Política Estadual de Prevenção à Violência Obstétrica no Estado de Goiás. O texto faz três alterações no artigo 3º e faz um acréscimo ao artigo 7º, no sentido de que “toda violência obstétrica, por se configurar como violência contra a mulher, é de notificação compulsória, conforme dispõe a Lei nº 13.931, de 2019, e deve ser notificada como tal”.

O artigo 3º traz um rol exemplificativo de condutas que serão consideradas ofensas verbais ou físicas. Atualmente, o inciso XVIII elenca, entre essas condutas, a de “não informar a mulher com mais de 25 anos ou com mais de 2 filhos sobre seu direito à realização de ligadura de trompas gratuitamente nos hospitais públicos e conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS)”. Com a medida, houve redução da idade mencionada para 21 anos.

Outra alteração foi no trecho “impedir a mulher de se comunicar com o ‘mundo exterior’, tirando-lhe a liberdade de telefonar, fazer uso de aparelho celular, conversar com familiares ou com o seu acompanhante, salvo se houver recomendação médica”. Pela nova lei, não pode haver impedimento, nem mesmo por recomendação médica.

A terceira alteração é no inciso que traz a conduta “proceder a episiotomia [intervenção cirúrgica a fim de aumentar o orifício da vulva e facilitar a expulsão do feto no momento do parto] quando esta não for realmente imprescindível”, que ganhou a redação “proceder a episiotomia quando esta não for realmente imprescindível, ou quando não houver consentimento da gestante ou parturiente”.

Agência Assembleia de Notícias
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