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Deputados chancelam lei complementar que institui benefício relativo à previdência

17 de Abril de 2024 às 16:02

Na sessão ordinária, no Plenário Iris Rezende, nesta quarta-feira, 17, um total de 24 deputados deu a segunda aquiescência à Lei Complementar nº 4/24 (processo nº 7142/24), oriunda do Poder Executivo estadual. Foi obtido, assim, o quórum de maioria absoluta entre os 21 parlamentares para a aprovação da lei. Não houve voto contrário.

A matéria institui o benefício especial de que tratam o § 16 do art. 97 da Constituição do Estado de Goiás e o § 3º do art. 2º da Lei n° 19.179/15, a qual institui o regime de previdência complementar em Goiás.

"Trata-se", disserta o Executivo estadual na explicação da matéria, "de compensação/indenização aos servidores e aos membros de cargos de provimento efetivo ou vitalício que aderirem ao Regime de Previdência Complementar (RPC), calculada com base nas contribuições recolhidas aos regimes próprios de previdência da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios de que trata o art. 40 da Constituição Federal, observados os critérios estabelecidos nesta propositura".

Para ter direito ao beneficio especial, o interessado deve ter ingressado em cargo efetivo no serviço público estadual em data anterior ao funcionamento da Fundação de Previdência Complementar do Brasil Central (PREVCOM-BrC) e possuir salário de contribuição no Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Goiás (RPPS/GO) com valor superior ao máximo fixado para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).  

Agência Assembleia de Notícias
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