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Na pauta da reunião da CCJ desta terça-feira, 23, constam 33 projetos aptos à discussão e votação dos parlamentares

23 de Abril de 2024 às 09:50
Na pauta da reunião da CCJ desta terça-feira, 23, constam 33 projetos aptos à discussão e votação dos parlamentares

Os integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) se reunirão, na tarde desta terça-feira, 23, para apreciar uma extensa lista de processos. Ao todo, 33 propostas estão aptas à discussão e votação, com destaque para uma de incentivo ao esporte. Outras 35 serão distribuídas para a relatoria de integrantes do colegiado.

No rol das matérias aptas à votação, consta o projeto de lei que institui a Política Estadual de Incentivo à Arbitragem como forma de solução de conflitos. A iniciativa do deputado Virmondes Cruvinel (UB), de n° 2642/24, recebeu parecer favorável do deputado Issy Quinan (MDB).  

Também consta na pauta a propositura do deputado Anderson Teodoro (Avante), que institui campanha de valorização das ligas esportivas de Goiás. O texto foi acolhido favoravelmente pelo relator, deputado José Machado (PSDB), e passará, agora, pela análise dos membros da CCJ (processo n° 2657/23).

Teodoro também é autor de um segundo processo, que tende a ser analisado pela Comissão nesta terça-feira. A proposta em questão institui a campanha estadual de conscientização e prevenção de acidentes com animais nas rodovias. O relator desse texto, no entanto, foi o deputado Amilton Filho (MDB), que, assim como o anterior, manifestou seu parecer favorável à iniciativa (processo n° 2663/24).

O colegiado deve analisar também a iniciativa do deputado José Machado que busca, por meio de projeto de lei, instituir em Goiás a carteira de identificação da pessoa com altas habilidades ou superdotação. O texto foi relatado pelo deputado Lincoln Tejota (UB) e obteve parecer favorável (processo nº 2891/24). 

Medidas que aguardam indicação do relator

André do Premium (Avante), por exemplo, propõe que se inclua, para prevenção e conscientização da obesidade, a educação alimentar e nutricional nas disciplinas de ciências e biologia do ensino fundamental nas escolas estaduais (processo n° 2665/24). 

Dispõe a matéria que essa educação deve abordar o desenvolvimento de práticas saudáveis de vida, sob a perspectiva da segurança alimentar e nutricional, e também que o Poder Executivo “poderá realizar palestras, seminários, fóruns de debates e campanhas para conscientizar e orientar a sociedade sobre a prevenção e tratamento da obesidade, em parcerias com universitários do curso de nutrição ou gastronomia da Universidade Federal de Goiás (UFG) e Universidade Estadual de Goiás (UEG)”.

No mesmo sentido, Gustavo Sebba (PSDB) propõe instituir a Política Estadual de Combate à Fome e à Insegurança Alimentar e Nutricional no Estado de Goiás (processo n° 9384/23).

A meta é “a superação da fome e a garantia da soberania e da segurança alimentar e nutricional como prioridade absoluta no Estado de Goiás, se concretizando por meio de ações integradas com os diferentes setores da sociedade, com o objetivo de formular e implementar políticas, programas e ações de segurança alimentar e nutricional”.

No texto são especificadas seis medidas para o alcance dessa meta, como “o fomento à criação dos conselhos municipais de segurança alimentar e nutricionais sustentáveis” e o “estímulo à produção da economia solidária e da agricultura familiar, ampliando o percentual comprado dos pequenos agricultores para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e usando outras políticas de compras governamentais para abastecer os restaurantes populares e restaurantes universitários, hospitais, presídios e demais estabelecimentos públicos”.

Já a proposição de José Machado (PSDB) dispõe que as pessoas com fibromialgia devem ser equiparadas às pessoas com deficiência (processo n° 2749/23). Deve ser considerado com fibromialgia quem passou por avaliação, recebeu esse diagnóstico por médico competente na especialidade e se enquadra nos requisitos “estipulados pela Sociedade Brasileira de Reumatologia ou órgão que venha a substituí-la”. Feita a comprovação, ficam estendidos a essas pessoas “os direitos de acesso aos programas, benefícios, tratamentos especiais ou demais disposições aplicáveis às pessoas com deficiência”.

Duas proposições de Dr. George Morais (PDT), por fim, instituem carteiras de identificação – uma delas para a pessoa com lúpus (processo n° 2643/24) e outra para a pessoa com ataxia (processo n° 2644/24), que é a perda ou irregularidade na condição muscular. Nos dois casos, a validade da carteira, renovável, seria de cinco anos, e o objetivo é estabelecer o atendimento preferencial para esses grupos pelas necessidades médicas especiais que têm.

 

 

Agência Assembleia de Notícias
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