Política de apoio a casas mantenedoras de animais abandonados é pauta de Mauro Rubem
Em trâmite na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), projeto de lei assinado pelo deputado Mauro Rubem (PT) pleiteia a Política Estadual de Apoio às Casas Mantenedoras de Animais Domésticos Abandonados. Para o deputado, a iniciativa legislativa representa “um marco civilizatório no combate ao modelo que transformou o Brasil em um país onde quem se dispõe a ajudar e acolher animais domésticos abandonados vive do favor de apoiadores, sem apoio algum do poder público”.
A proposta traz, por princípios, o direito dos animais domésticos abandonados à alimentação adequada e saudável, a proteção da saúde animal e dos ecossistemas, o princípio da precaução e da prevenção sanitária e a redução progressiva destas populações por meio de campanhas sistemáticas de castração de animais mantidos nestes locais.
Na justificativa da matéria, Rubem argumenta que tais casas mantenedoras são locais, na maioria das vezes, precários, onde “pessoas que amam os animais domésticos dedicam seu tempo e seus recursos a acolher quem foi jogado nas ruas, abandonado por seres humanos sem qualquer proteção”.
Dentre os objetivos estabelecidos, a norma propõe o apoio financeiro e estrutural a essas casas que passam por crises de alimentação dos animais devido à inconstância de doações e aquisições de alimentos. Também é meta o fomento a programas estaduais de incentivo à adoção de animais moradores desses locais.
A iniciativa legislativa também busca proteger a população de contatos com animais que vivem soltos nas ruas, abandonados e sem qualquer cuidado veterinário, sendo potenciais transmissores de zoonoses.
Fundo estadual
A iniciativa legislativa propõe a criação do Fundo Estadual de Apoio Animal (Funpet), de natureza contábil e financeira, com recursos exclusivos para a referida política. O fundo, caso aprovada a matéria, será vinculado à Secretaria de Estado da Agricultura.
Dentre as receitas estipuladas, estão as originadas de dotações consignadas anualmente na Lei Orçamentária do Estado, compensações ambientais e termos de ajustamento de conduta, recursos provenientes de multas ambientais, além de doações de entidades e transferências voluntárias da União.
A norma estabelece, ainda, que a execução orçamentária do fundo será fiscalizada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE) e pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO), com transparência plena dos gastos e investimentos.
Para Mauro Rubem, a iniciativa visa a “tirar esses locais de uma zona ‘cinza’, sem respaldo algum. E dar a eles apoio material por meio de alimentação fornecida às expensas do poder público, bem como assistência veterinária para tratamento de zoonoses junto com medicação quando necessária, e ainda campanhas de castração para redução gradativa destas populações”.
A matéria tramita na Alego como processo nº 28816/25 e segue, agora, para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). A iniciativa aguarda definição quanto a seu relator para continuar seu trâmite legislativo. Após passar pelo colegiado constitucional, a pauta será analisada pelo Plenário da Casa de Leis.