Proibição de representantes de agências de modelos em escolas públicas tem sanção publicada
De autoria do deputado Veter Martins (PRD), foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (UB) e está no Diário Oficial do Estado a Lei Estadual nº 22.616, originalmente projeto de lei nº 399/23, que proíbe o ingresso de representantes de agências de modelos, nos ambientes de escolas públicas estaduais, visando ao cadastramento e/ou recrutamento de possíveis futuros clientes de serviços.
A justificativa da matéria aponta que, em todo o Brasil, “são registradas notícias que agências estão cadastrando possíveis futuros clientes nos ambientes escolares, muitas vezes com a finalidade de recrutar o cliente, iludindo-o com falsas promessas, dispendendo financeiramente muitas famílias humildes que acabam acreditando na falsa proposta”.
Veter aponta que, “no mercado, existem inúmeras empresas sérias e prontas para receber potenciais clientes que, por livre e espontânea vontade, procuram esses serviços, não necessitando de cadastramento em ambiente que deve ser utilizado para finalidades pedagógicas”.
Essas empresas, segundo o parlamentar, já possuem mecanismos de publicidade e de divulgação suficientemente direcionadas aos pais, não a menores em ambientes de ensino. “Tal abordagem pode ser prejudicial, ainda, pelo fato de o menor poder ser induzido a achar que o futuro como modelo estaria garantido, desviando o foco da aprendizagem”, conclui a justificativa.