Matéria acolhida em definitivo estabelece, em 2 de dezembro, celebração de Dia Estadual do Samba
Recebeu a segunda aquiescência dos deputados reunidos em Plenário a matéria no 8352/23, de Bia de Lima (PT), instituidora do Dia Estadual do Samba e de medidas para sua promoção e difusão. A data de comemoração estabelecida é 2 de dezembro.
Versa a matéria que o Poder Executivo “deve incentivar a criação e a manutenção de escolas de samba e grupos de samba de raiz em todo o Estado, como forma de preservar e difundir as manifestações culturais e artísticas relacionadas ao samba”.
Além disso, institui o Programa Estadual de Fomento ao Samba, “que tem por objetivo incentivar projetos culturais e artísticos relacionados ao samba, por meio da concessão de incentivos fiscais, financeiros e logísticos”.