Modificação na lei que fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros recebe sinal verde definitivo
Foi aprovado, em segunda votação, o processo n° 8243/24, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei Estadual n° 16.899, de 26 de janeiro de 2010, a qual fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar de Goiás.
A primeira alteração proposta pelo projeto de lei é estabelecer o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBMGO) em 6.143 bombeiros militares, distribuídos por postos e graduações nos quantitativos.
Já a segunda alteração refere-se às promoções decorrentes do quantitativo de cargos estabelecido na Lei Estadual nº 16.899, que ocorrerão mediante proposta do comandante-geral da corporação e a autorização do chefe do Poder Executivo, conforme programação orçamentária anual.