Aumento nos benefícios de moradias populares para vítimas de violência segue para sanção
Reunido em sessão ordinária, na tarde desta quarta-feira, 24, o Plenário deu a segunda aprovação ao processo da Governadoria no 8491/24, que altera a Lei n° 21.525, de 26 de julho de 2022, a qual dispõe sobre a destinação às mulheres vítimas de violência doméstica de 5% das unidades de programas de loteamentos sociais e de habitação popular.
De acordo com a exposição de motivos apresentada pela Agência Goiana de Habitação (Agehab), “pretende-se sanar as dificuldades apresentadas pelas mulheres em situação de violência doméstica para a obtenção dos benefícios instituídos pelos programas de loteamentos sociais e/ou de habitação popular”.
Os estudos da agência indicaram “que apenas 1,76% das unidades habitacionais do Programa Pra Ter Onde Morar – Casas A Custo Zero foi efetivamente destinado a elas. Quanto ao Programa Pra Ter Onde Morar – Aluguel Social, o índice foi de somente 0,9%”.
Para aumentar esses índices, é proposto, com a alteração, que se flexibilize a documentação exigida pela Lei no 21.525. Assim, “para a referida comprovação, a mulher em situação de violência doméstica precisará apresentar apenas o boletim de ocorrência expedido por distrito policial e o relatório elaborado por assistente social”.