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André do Premium pretende instituir prazo de validade indeterminado para laudos periciais que atestam a fibromialgia

07 de Junho de 2024 às 17:50
André do Premium pretende instituir prazo de validade indeterminado para laudos periciais que atestam a fibromialgia

Por meio do projeto de lei de nº 11278/24, o deputado André do Premium (Avante) propõe a instituição de prazo de validade indeterminado para os laudos periciais que atestam a fibromialgia, assim como as requisições médicas essenciais ao tratamento da doença.

A fibromialgia é uma síndrome clínica que se manifesta com dor no corpo, principalmente, na musculatura. Segundo a Sociedade Brasileira de Reumatologia, a síndrome de fibromialgia (FM) é uma espécie de reumatismo associado à sensibilidade do indivíduo frente a um estímulo doloroso. Junto com a dor, a fibromialgia provoca sintomas de fadiga (cansaço), sono não reparador (a pessoa acorda cansada) e outros sintomas como alterações de memória e atenção, ansiedade, depressão e alterações intestinais.

De acordo com a propositura, será necessário que o laudo pericial seja elaborado por médicos especialistas, com as seguintes informações: nome completo do paciente, número da Classificação Estatística Internacional de Doenças (CID) e da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), data de emissão do laudo, número de registro no conselho profissional competente e carimbo, além dos demais requisitos estabelecidos em legislação pertinente.

Os estudos apontam que ainda não há cura para essa condição clínica, porém o tratamento propõe aliviar os sintomas com melhora na qualidade de vida. Portanto, esse projeto de lei objetiva minimizar a burocracia que as pessoas portadoras da doença precisam enfrentar para comprovar as suas necessidades especiais.

Por meio dessa iniciativa, pretende-se gerar agilidade em todo o tratamento médico, assim como garantir os benefícios previstos em lei, principalmente no que diz respeito às pessoas com deficiência.

Como justificativa, o parlamentar argumentou que a Constituição Federal, no artigo 24, estabelece que a competência para legislar sobre "proteção e defesa da saúde" é concorrente, da União, dos estados e do Distrito Federal.

“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo, mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, argumenta o parlamentar.

O processo está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde foi designado para relatoria do deputado Amilton Filho (MDB).

Agência Assembleia de Notícias
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