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Instituição de data para celebrar agricultura irrigada tem sanção publicada

11 de Junho de 2024 às 10:15

Recebeu sanção do governador Ronaldo Caiado (UB) e está no Diário Oficial do Estado a Lei Estadual nº 22.759, originalmente processo nº 3629/24, que propõe institui o Dia Estadual da Agricultura Irrigada, cuja técnica permite o cultivo de plantas em áreas onde a água é escassa ou irregular, propiciando sustentabilidade na produção de alimentos, desenvolvimento e segurança alimentar, econômica e ambiental do Brasil.

A data de celebração anual estabelecida é 15 de junho e a lei é de autoria do deputado Issy Quinan (MDB). A matéria estabelece que esse dia é destinado “ao incentivo para a realização de seminários, palestras, debates, concursos culturais, exposições e outros eventos relacionados ao tema, visando à conscientização da população sobre a importância da agricultura irrigada para o desenvolvimento sustentável do Estado”.

De acordo com o relatório da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), até 2040 estima-se a incorporação de 4,2 milhões de hectares irrigados (+76%), com um impacto menor sobre a expansão do uso da água (+66%) devido à maior expansão de métodos mais eficientes. Esse incremento corresponde também ao aproveitamento de 30% do potencial efetivo e apenas 7% do potencial total.

A agricultura irrigada reduz a possibilidade de impacto climático na produção; viabiliza diversidade nas culturas e uso do solo durante todo o an,; estimula a modernização no campo, contribui para a geração de emprego e renda e reduz a demanda por abertura de novas áreas de produção.

Agência Assembleia de Notícias
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