Política de conscientização sobre os cuidados no período pós-parto agora é lei
Recebeu sanção do governador Ronaldo Caiado (UB) e está no Diário Oficial do Estado a Lei Estadual nº 22.758, originalmente processo nº 4356/23, que determina, em Goiás, a instituição da Política Estadual de Conscientização Sobre o Puerpério. A iniciativa da medida partiu do deputado Virmondes Cruvinel (UB) e foi aprovada em dois turnos em maio.
O objetivo, segundo a legislação, é promover e ampliar o conhecimento e as ações sobre o puerpério, período que compreende o intervalo que se estende do parto até que os órgãos genitais retornem ao estado normal anterior à gestação. O puerpério frequentemente é chamado de "resguardo" ou "quarentena".
O artigo 2º aponta que a Política Estadual de Conscientização sobre o Puerpério terá como objetivos: sensibilizar a sociedade para a relevância do acompanhamento e apoio à mulher no período puerperal; promover a integração de órgãos e entidades públicas e privadas na elaboração e implementação de programas e ações direcionadas ao puerpério; estabelecer diretrizes para a capacitação de profissionais da saúde, educação e assistência social sobre o período pós-gestação. E ainda, fomentar a pesquisa e a coleta de dados estatísticos relacionados ao puerpério, visando à melhoria das políticas públicas. Além de garantir assistência integral à saúde da mulher no período, incluindo aspectos físicos, emocionais e psicológicos.
Já o artigo 3º assinala que a política estadual terá como diretrizes: reconhecimento do puerpério como período fundamental para a saúde e bem-estar da mãe e do bebê; priorização de ações de prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde da mulher puerperal; valorização do papel da família e da comunidade no apoio à mulher no período puerperal; e, além disso, a inclusão de conteúdos relacionados ao puerpério em programas de educação em saúde.
O artigo 4º destaca que o Poder Executivo, de acordo com a conveniência e oportunidade, poderá criar comitês ou grupos de trabalho, de caráter temporário ou permanente, destinados a acompanhar, avaliar e propor medidas para a implementação desta política.
Na argumentação da matéria, Virmondes ressalta “que a falta de conscientização sobre o puerpério não se restringe apenas ao âmbito doméstico ou individual. Profissionais de saúde, em muitos momentos, também não estão devidamente preparados para orientar, acompanhar e prestar assistência qualificada à mulher neste período, necessitando, assim, de capacitação e atualização constantes”.
O deputado conclui que “a lei vem preencher uma lacuna em nosso ordenamento jurídico e nas políticas públicas do Estado de Goiás, dando o devido reconhecimento à importância do puerpério e assegurando à mulher o direito a um acompanhamento integral, humanizado e qualificado”.