Projeto que acaba com limite de idade para programa que beneficia atletas tem aval do Plenário
Foi aprovado, em primeira votação, o projeto de lei nº 3504/23, que altera a Lei n° 14.308, de 12 de novembro de 2002, que institui o Programa de Incentivo ao Atleta de Rendimento (Pró-Atleta).
O novo texto do art. 2° da Lei n° 14.308, de 12 de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração: "I - Ter idade igual ou superior a 8 (oito) anos de idade, salvo os casos de atletas portadores de deficiência, que poderão ser incluídos no programa sem limite de idade."
Antes havia um limite de 35 anos de idade. O projeto acaba com esse limite.