Emendado projeto que obriga instituições financeiras a emitirem assinatura física de idosos
Foi emendada, em Plenário, a propositura nº 574/23, de autoria do deputado Veter Martins (UB), cujo objetivo é obrigar as instituições financeiras e de crédito, em operação no Estado, a emitirem o contrato e a assinatura física do consumidor quando a operação firmada envolver idosos. A emenda é do próprio autor da matéria.
A propositura define como operações de créditos os contratos, serviços ou produtos em modalidade de consignação para descontos em aposentadorias, pensões, poupanças, contas-correntes, empréstimos, financiamentos ou qualquer operação de natureza de crédito, e define idosos como qualquer pessoa com idade igual ou superior aos 60 anos. Além disso, o texto determina a aplicação de multa nas situações em que houver descumprimento da obrigatoriedade.
Para justificar a iniciativa, o parlamentar explanou que a quantidade de contratos firmados por ligações telefônicas nas quais o contratante não toma pleno conhecimento dos termos da negociação torna imperiosa a exigência de emissão do documento.
O deputado salientou ainda o princípio da transparência em relações do tipo contratual. “O objetivo maior da proposta é garantir uma ciência completa dos idosos sobre o inteiro teor dos contratos que, porventura, venham a celebrar, de forma a prevenir a ocorrência de possíveis fraudes”, concluiu o legislador.