Parlamento aprova fim de idade máxima para participação em programa destinado a atletas
Com a matéria nº 3504/23, que na sessão ordinária desta quarta-feira, 12, venceu a última aprovação parlamentar necessária, o deputado Ricardo Quirino (Republicanos) altera a Lei n° 14.308, de 12 de novembro de 2002, instituidora do Programa de Incentivo ao Atleta de Rendimento (Pró-atleta).
A mudança amplia a faixa etária dos atletas que podem participar do programa. Hoje restrita a atletas de 8 a 35 anos, essa participação passaria, com a mudança, a abranger todos os atletas de mais de oito anos, sem limite máximo de idade.
Atualmente, a não limitação a 35 anos se aplica apenas a atletas com deficiência.