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Aquisição por doação onerosa de imóvel em Caldas Novas é publicada no Diário Oficial

17 de Junho de 2024 às 07:04

Recebeu sanção do governador Ronaldo Caiado (UB) a Lei Estadual nº 22.780 (originalmente projeto de lei nº 11728/24), que autoriza a aquisição, por doação onerosa, de imóvel de 4.569,40 m² por parte do município de Caldas Novas. A matéria foi aprovada em dois turnos na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) no início de junho.

Trata-se do terreno denominado Sistema de Recreio 23, localizado entre as ruas D-15, D-12 e D-19, no loteamento Estância Itanhangá, do município de Caldas Novas. O imóvel descrito no anexo único dessa lei está avaliado em R$ 66.178,30, conforme o Laudo de Avaliação para Doação nº 13/2024, da Superintendência Central de Patrimônio Imobiliário, da Secretaria de Estado da Administração (Sead).

É encargo do donatário a instalação de unidade regional da Polícia Civil no imóvel doado, com o prazo de três anos da lavratura da escritura pública de doação para a realização da obra, que poderá ser renovado por igual período. A lei estabelece condição resolutiva em que o imóvel retornará ao patrimônio municipal se a obra não for realizada nesse prazo de três anos. A aquisição autorizada ainda inclui a cláusula de inalienabilidade. 

Agência Assembleia de Notícias
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