Projeto que obriga tratamento do chorume tem parecer pela diligência acatado pela CCJ
Durante reunião desta terça-feira, 25, os deputados da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) aprovaram o parecer pela diligência do relator, Issy Quinan (MDB), ao projeto de lei nº 6928/24, de Talles Barreto (UB), que torna obrigatório o tratamento do chorume produzido por aterros sanitários urbanos e industriais em Goiás. A matéria agora aguardará mais informações, provavelmente de órgão do Poder Executivo, para ancorar o parecer da relatoria.
Trata-se de um poluente escuro, de odor fétido, advindo do processo de decomposição da matéria orgânica que é encaminhado para lixões e aterros sanitários. Entretanto, a substância, muitas vezes, não é devidamente tratada e se torna um risco ao meio ambiente e à saúde pública.
O texto propõe que os aterros implantem estações próprias de tratamento com a melhor tecnologia disponível no mercado e capacidade técnica que cumpra rigorosamente as normas ambientais. A qualidade do produto final, após o procedimento, deve atingir, no mínimo, os parâmetros de descarga estabelecidos pela Resolução nº 430 do Conselho Nacional do Meio Ambiente ou da normativa estadual pertinente, se for mais restritiva.
Caso a iniciativa se torne lei, haverá prazo de 90 dias para os aterros apresentarem um programa de instalação ao órgão estadual competente e de 360 dias para cumprirem totalmente a referida obrigatoriedade, ambos contados após a promulgação.
A propositura prevê, ainda, que as prefeituras que possuam vazadouros a céu aberto ou lixões controlados em atividade no Estado tenham 360 dias para o encerramento desses locais e adoção de soluções ambientalmente adequadas para o chorume produzido.
Além disso, conforme a matéria, o órgão ambiental estadual deverá condicionar, na licença ambiental, a apresentação periódica da composição analítica do chorume bruto e do tratado de todas as estações implantadas em Goiás.