Comissão de Constituição, Justiça e Redação recebeu secretário de Governo, Adriano da Rocha Lima, nesta terça-feira, 25
Em reunião, na tarde desta terça-feira, 25, os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) votaram matérias e receberam o secretário de Governo, Adriano da Rocha Lima, que esteve, pessoalmente, na Assembleia Legislativa, para entregar o projeto que trata do plano de cargos e salários da Universidade Estadual de Goiás (UEG), que tramitará na Casa.
O colegiado aprovou o parecer pela diligência do relator, Issy Quinan (MDB), ao projeto de lei de nº 6928/24, de Talles Barreto (UB), que torna obrigatório o tratamento do chorume produzido por aterros sanitários urbanos e industriais em Goiás. A matéria, agora, aguardará mais informações, provavelmente de órgão do Poder Executivo, para ancorar o parecer da relatoria.
O chorume é um poluente escuro, de odor fétido, advindo do processo de decomposição da matéria orgânica que é encaminhado para lixões e aterros sanitários. Entretanto, a substância, muitas vezes, não é devidamente tratada e se torna um risco ao meio ambiente e à saúde pública.
O texto propõe que os aterros implantem estações próprias de tratamento com a melhor tecnologia disponível no mercado e capacidade técnica que cumpra rigorosamente as normas ambientais. A qualidade do produto final, após o procedimento, deve atingir, no mínimo, os parâmetros de descarga estabelecidos pela Resolução nº 430 do Conselho Nacional do Meio Ambiente ou da normativa estadual pertinente, se for mais restritiva.
Caso a iniciativa se torne lei, haverá prazo de 90 dias para os aterros apresentarem um programa de instalação ao órgão estadual competente e de 360 dias para cumprirem totalmente a referida obrigatoriedade, ambos contados após a promulgação.
A propositura prevê, ainda, que as prefeituras que possuam vazadouros a céu aberto ou lixões controlados em atividade no Estado tenham 360 dias para o encerramento desses locais e adoção de soluções ambientalmente adequadas para o chorume produzido.
Além disso, conforme a matéria, o órgão ambiental estadual deverá condicionar, na licença ambiental, a apresentação periódica da composição analítica do chorume bruto e do tratado de todas as estações implantadas em Goiás.
Outro projeto apreciado foi o de nº 4425/24, de Wilde Cambão (PSD), que teve o parecer favorável da relatora Vivian Naves (PP) aprovado pelos pares. A matéria prevê para a criança e o adolescente, cujos pais ou responsáveis sejam idosos, a prioridade de vaga em escola da rede pública estadual de ensino mais próxima de sua residência.
Segundo a justificativa, para assegurar a vaga, o pai ou responsável deverá solicitar a matrícula diretamente nas unidades da rede pública estadual de ensino que sejam de interesse da família, mediante apresentação dos documentos do aluno e dos pais ou responsáveis.
Ao justificar a proposta, Wilde Cambão explica que a pessoa idosa, às vezes, necessita de presença e atenção em maior grau, de caráter prioritário, por parte dos familiares em razão de suas condições médicas e sociais.
“Esse projeto cumpre funções relevantes de resguardar a família, prioriza a comodidade habitacional, o cuidado, além de proteger e assegurar atendimento preferencial para a pessoa idosa, ao permitir um melhor aproveitamento educacional para o aluno nessa condição”, escreve o parlamentar.