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Calendário LDO

25 de Junho de 2024 às 17:10
Crédito: Hellenn Reis
Calendário LDO
Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento
Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento define datas para tramitação do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO). Prazo para deputados apresentarem emendas se encerra no próximo dia 30.

A Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) se reuniu nesta terça-feira, 25, em caráter extraordinário, sob a presidência do deputado Renato de Castro (UB), para discutir o calendário de tramitação do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO), que define a estrutura, organização e as diretrizes para elaboração do orçamento para o próximo ano. O deputado Coronel Adailton (SD) é o relator da matéria no colegiado.

O projeto, que tramita na Casa sob o nº 9377/24, estabelece a saúde, a educação e a segurança como prioridades para a destinação dos recursos da administração pública estadual. Durante o encontro, foi aprovada realização de audiência pública na próxima quinta-feira, 27, com a presença do secretário de Estado da Economia, Francisco Sérvulo Nogueira.

Diretrizes da LDO

De acordo com a proposta, os investimentos visam a melhorar a qualidade e a oferta da educação pública, promovendo a valorização dos profissionais e a melhoria da aprendizagem; aumentar a qualidade e a oferta da saúde pública, continuando a política de regionalização da saúde no Estado e implementando o Hospital do Câncer de Goiás; reforçar a segurança pública, para garantir mais proteção à população e valorização dos profissionais; fortalecer os programas de proteção social aos mais vulneráveis, visando a romper o ciclo de pobreza em Goiás, a investir em novas obras de infraestrutura, e a melhorar o ambiente de negócios do Estado.

A LDO também determina que a programação da despesa na Lei Orçamentária Anual (LOA) para o próximo ano deve incluir: o cumprimento das despesas obrigatórias com pessoal e encargos sociais; o pagamento de amortizações e encargos da dívida do Estado; as vinculações constitucionais e legais; a conclusão de obras inacabadas e outras despesas previstas no Plano Plurianual para o período de 2024 a 2027.

Panorama de Receitas

O projeto, elaborado pela Secretaria de Estado da Economia, destaca os fatores que influenciaram a projeção de receitas para a formulação do PLDO, incluindo: a modificação da alíquota modal do ICMS de 17% para 19%, com uma projeção de R$ 1.396.970.900,47 para 2025; o Programa Estadual de Refinanciamento de Dívidas (Refis), para a regularização de débitos de pessoas físicas e jurídicas; as compensações financeiras decorrentes das perdas de arrecadação do ICMS; a venda da folha de pagamentos dos servidores públicos estaduais, com um valor previsto de R$ 335.000.000,00 para 2025 e o leilão de imóveis.

Para as emendas parlamentares, o PLDO estabelece um índice de 1,2% do orçamento, conforme a Constituição Estadual.

Calendário da LDO

  • 27 de junho, às 14 horas – Audiência pública com a participação do secretário Francisco Sérvulo Nogueira.
  • 19 a 30 de junho – Prazo para recebimento das emendas parlamentares.
  • 1º de julho – Prazo para publicação das emendas.
  • 2 de julho, às 14 horas – Votação do relatório final e primeira votação de emendas em Plenário.
  • 3 de julho – Votação final das emendas em Plenário.

Aditivo à LDO

Também nesta terça-feira, 25, o Executivo encaminhou um aditivo (nº 14049/24) ao projeto de lei que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da LOA 2025. O objetivo é alterar aspectos pontuais no texto da propositura apresentada, para aprimorar a qualidade e a adequação das diretrizes orçamentárias para o próximo ano.

O aditivo propõe a utilização dos valores consignados nos orçamentos iniciais de 2024, corrigidos pela variação prevista do IPCA, como base para o limite das despesas. Essa alteração busca garantir que as referências utilizadas sejam mais realistas e atualizadas, atendendo às demandas e prioridades mais recentes dos Poderes e órgãos autônomos, bem como às condições econômicas e fiscais vigentes.

Outra alteração proposta é na redação do parágrafo 12 do artigo 26, devido à revogação da Portaria nº 10.464, de 7 de dezembro de 2022, pela Portaria nº 217, de 15 de fevereiro de 2024, ambas da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Essa mudança considera as exclusões previstas na Lei Complementar nº 159, de 2017, e na Portaria nº 217, de 2024, para a limitação do aumento de despesa.

Assim, no projeto da Lei Orçamentária para 2025, a soma das despesas classificadas nos Grupos de Natureza de Despesa GND 1, GND 3, GND 4 não poderá exceder valores nominais consignados nos respectivos orçamentos iniciais do exercício de 2024, de forma respectiva, para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como para os órgãos governamentais autônomos, corrigidos pela variação do IPCA previsto para 2024.

Agência Assembleia de Notícias
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