Governo pontua exigências para a regularização ambiental de usinas fotovoltaicas
Durante palestra ministrada na reunião do Fórum Energético, em andamento na manhã desta quarta-feira, 26, o superintendente de Licenciamento Ambiental da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Marcelo Valerius, esclareceu pontos importantes para a efetiva regularização da geração de energia solar. Ele abordou aspectos da Lei Estadual do Licenciamento Ambiental (nº 20.694/2019), atualmente em vigor.
Valerius explicou que, desde 2020, o licenciamento é exigido para todos os empreendimentos, independente do porte, exceto para aqueles que implicam uso estritamente residencial. As exigências variam de acordo com a categoria em que se enquadra o projeto. Estas envolvem iniciativas que vão do registro simplificado a custo de 288 reais para áreas com até 5 hectares de placas, até outras, com área acima de 500 hectares e custos que podem chegar até 5.778 reais.
"A solicitação é realizada pela Plataforma Ipe, que é um sistema moderno e que permite um andamento célere das análises, que são emitidas em prazo médio de 45 dias. Lá é possível a consulta de documentos, que variam de exigência a depender do tipo de atividade e da área a ser instalado o empreendimento".
Dentre os documentos exigidos, estão comprovações sobre a titularidade do imóvel e devido Cadastro Ambiental Rural (CAR), memorial de caracterização do empreendimento e plano de gerenciamento de resíduos sólidos. O gestor esclareceu, ainda, que empreendimentos já em operação que desejarem passar por ampliação devem solicitar a dispensa de licenciamento antes da instalação usina fotovoltaica.