Fundo Soberano, proposto por Jamil Calife, pode impulsionar a economia goiana
O deputado Jamil Calife (PP) apresentou, na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), o projeto de lei nº 14311/24, o qual autoriza o Poder Executivo a criar o Fundo Soberano do Estado de Goiás, sendo este de naturezas financeira e contábil. A matéria foi encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação e aguarda distribuição à relatoria.
De acordo com a proposta, o Fundo Soberano deverá ser constituído, exclusivamente, por receitas não tributárias, com vista a implementar uma poupança pública para ampliar a economia do Estado. Prevê também quatro novas fontes de receitas: cessão de imóveis dominicais, venda de naming rights públicos, verba de crédito de carbono e, ainda, a cessão de espaço para publicidade em prédios públicos.
O texto veda a utilização dos recursos para custeio de despesas orçamentárias bem como sua utilização para apoiar qualquer forma de incentivo fiscal ou tributário. De acordo com o legislador, para assegurar que o fundo atue como uma poupança pública eficaz, a proposição prevê a utilização apenas dos rendimentos dos valores nele arrecadados, estabelecendo um período de carência de 15 anos para o emprego dos recursos investidos.
Além disso, os recursos poderão ser revertidos ao Tesouro Estadual, caso, após 15 anos, o saldo remanescente ultrapasse o patamar mínimo de R$ 10 bilhões. Com essas condições, os recursos poderão ser utilizados na realização de obras e investimentos em infraestrutura.
Calife destaca que está prevista a utilização do fundo em três eixos básicos: duplicação de rodovias, implantação de hidrovias e de usinas fotovoltaicas que garantam sustentabilidade da máquina pública. Ele afirma que Goiás é "o coração do Brasil" e deve dar apoio à Capital do País. "Por isso, precisamos nos manter um Estado forte, de infraestrutura perene, com o desenvolvimento de tecnologias que sejam equivalentes às nossas responsabilidades”.
As 4 fontes de receitas
Na justificativa da medida, Calife exemplifica as quatro fontes de renda citadas no projeto. O naming rights é uma forma de cessão a terceiros do direito de utilização de um nome ou marca ligados a diversos tipos de bens públicos ou privados. A cessão pela administração pública a particulares busca uma solução racional para a exploração econômica de bens públicos e permite a obtenção de mais receitas sem que haja a necessidade de aumento da carga tributária.
O legislador explica que essa é uma receita ainda não explorada pelo Estado de Goiás, que se baseia na denominação de equipamentos públicos mediante investimento privado, como, por exemplo, a concessão de naming rights no Estádio Serra Dourada e no Estádio Olímpico Pedro Ludovico Teixeira. De acordo com preços de ativos semelhantes em outras unidades da Federação, estima-se que o uso dos direitos de nome dos referidos estádios goianos poderá ultrapassar a cifra de R$ 120 milhões em um eventual contrato de dez anos.
Os contratos de naming rights podem se estender aos terminais e estações de transporte público. Além disso, há a possibilidade da venda do direito de nomeação de outros prédios públicos, como escolas, campos e praças, assim como das rodovias estaduais, que atualmente são denominadas sem gerar qualquer receita.
Já o uso da publicidade como fonte de receita para o Fundo Soberano pode se dar por meio da cessão de espaço físico dos prédios públicos, como é feito em prédios comerciais privados e muros de escolas, por exemplo. No caso das escolas, a título de exemplificação, Goiás possui 978 escolas que podem ter as pinturas de seus muros cedidas para utilização de publicidade.
O inexplorado mercado de crédito de carbono possibilitaria a certificação de mais de R$ 9 milhões de créditos de carbono, visto que, segundo a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Goiás possui mais de 1 milhão de hectares de áreas de florestas ou reflorestamento, o que resulta em uma arrecadação de quase R$ 4 bilhões.
Além de toda essa área verde preservada, Goiás possui ainda 700 mil hectares de terrenos dominicais, ou seja, sem afetação ou destinação específica. Esses imóveis podem ser cedidos a empresas privadas, podendo ser utilizados em atividades que não demandem grandes construções que inviabilizem a reversão ao patrimônio estadual, como a fixação de grama sintética para campos e a construção de usinas solares móveis. Com essas fontes de receitas não tributárias, haveria uma arrecadação extra estimada de aproximadamente R$ 36 bilhões nos próximos dez anos, em Goiás.
Três eixos principais
Além de formar uma poupança pública para as próximas gerações, a proposta elege três eixos principais para os investimentos. A duplicação de rodovias, aponta o parlamentar, por si só, aumenta a segurança ao reduzir o número e a gravidade dos acidentes, proporcionando uma viagem mais segura tanto para motoristas quanto para passageiros. Rodovias duplicadas possibilitam maior fluidez do tráfego, reduzindo o tempo de deslocamento e aumentando a eficiência logística.
A exploração de hidrovias na bacia hidrográfica goiana garantirá transporte mais sustentável, de acordo com a propositura, representando uma alternativa mais econômica para o transporte de cargas pesadas e volumosas, e contribui para a redução das emissões de gases de efeito estufa. Além disso, o uso de hidrovias para o transporte de carga ajuda a descongestionar as rodovias, transferindo parte do tráfego pesado para vias fluviais, o que prolonga a vida útil das estradas e facilita o acesso a regiões remotas.
Por fim, a implantação de usinas fotovoltaicas (flutuantes ou aéreas) pela administração pública reduz a dependência de combustíveis fósseis, contribuindo, assim, para a mitigação das mudanças climáticas. Um dos benefícios destacados é a redução de custos com energia, o que pode diminuir significativamente os gastos com eletricidade tanto para o setor público quanto para a população.
Dessa forma, pretende-se garantir que o fundo seja uma reserva financeira e permanente, preparando Goiás para enfrentar eventuais crises financeiras no futuro.