Diretrizes para tratamento de retinopatia diabética são validadas em definitivo
O deputado Lucas do Vale (MDB) busca estabelecer, com o projeto de lei ordinária nº 2197/23, diretrizes para o atendimento e tratamento de pacientes com retinopatia diabética. Na sessão ordinária desta quinta-feira, 3, a matéria recebeu a segunda validação necessária, seguindo agora para sanção ou veto da Governadoria.
“Todo paciente diagnosticado com diabetes terá direito, além do tratamento convencional para controle da glicemia, a receber tratamento oftalmológico de forma obrigatória e gratuita”, prevê o texto da medida.
A norma estipula também que o paciente diabético terá direito de realizar a primeira consulta oftalmológica no prazo máximo de 60 dias, contados a partir do momento em que o encaminhamento para o oftalmologista for emitido. Se identificada a necessidade de encaminhamento para um médico especializado em retina, a consulta deverá ser agendada e realizada, obrigatoriamente, em até 60 dias.
Por fim, uma vez confirmado o diagnóstico, o paciente terá direito a receber tratamento adequado e a ser submetido a acompanhamento médico periódico.
O Plenário aprovou também, recentemente, projeto de lei que institui política voltada ao tratamento da retinopatia diabética.