Fim de idade máxima para participação em programa destinado a atletas é sancionado
Recebeu sanção do governador Ronaldo Caiado (UB) a Lei Estadual nº 22.826/2024, que amplia a faixa etária dos atletas que podem participar do Programa de Incentivo ao Atleta de Rendimento (Pró-Atleta). Para tal, a norma altera a Lei n° 14.308, de 12 de novembro de 2002, instituidora do programa.
A mudança, que foi originalmente proposta por meio do projeto de lei nº 3504/23, de autoria do deputado Ricardo Quirino (Republicanos), recaiu sobre a antiga legislação que restringia o benefício a atletas de 8 a 35 anos. A lei que entra em vigor abrange todos os atletas de mais de oito anos, sem limite máximo de idade. Antes, a não limitação a 35 anos se aplicava apenas a atletas com deficiência.
Quirino argumentou, na justificativa da propositura, que essa limitação de idade, “embora destinada a direcionar recursos para jovens talentos em desenvolvimento, precisa ser reavaliada”. O legislador acrescentou, então, que “atletas com mais de 35 anos, que já têm carreiras notáveis, podem ser excluídos, ignorando seu potencial e dedicação. Em Goiás, temos exemplos notáveis de atletas com mais de 35 anos que representam o estado excepcionalmente bem em diversas modalidades”.
Ele observou que é essencial considerar o impacto das limitações de idade nas oportunidades de desenvolvimento de atletas em todas as fases de suas carreiras, e que é preciso encontrar um equilíbrio que permita a inclusão de talentos promissores, para manter a competitividade e a excelência no esporte. “A remoção da limitação de idade no Programa Pró-Atleta de Goiás promoverá o desenvolvimento esportivo sustentável, a inclusão e a equidade, enquanto aproveita ao máximo o talento disponível. Isso demonstraria um compromisso contínuo com a excelência esportiva e uma política esportiva mais justa e eficaz em benefício de todos os atletas do Estado, e reconheceria que o potencial esportivo não tem prazo de validade”, concluiu.