Dentre as 19 propostas de Coronel Adailton, iniciativas que atendem pessoas com deficiência receberam sanção neste 1º semestre
Durante o primeiro semestre de 2024, o deputado Coronel Adailton (Solidariedade) foi autor de 16 projetos de lei, dois de resolução e um de lei complementar, além de 33 requerimentos. O parlamentar teve sete proposituras sancionadas pelo governador Ronaldo Caiado (UB). Um exemplo que passa a vigorar, em Goiás, é a Lei Ordinária n° 22.532/24, de 8 de janeiro de 2024, que dispõe sobre o treinamento de colaboradores das empresas concessionárias de transporte público intermunicipal para atender às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Também foi sancionada pelo chefe do Poder Executivo a Lei Estadual n° 22.662/24, de 6 de maio de 2024, que confere ao município de Terezópolis de Goiás o título de Capital Gastronômica de Goiás.
Receberam a sanção, ainda, três autógrafos de lei referentes ao Título de Cidadania Goiana. A Lei Ordinária n° 2.660/24, de 6 de maio de 2024, concede a honraria a William Dantas da Silva. Já a Lei n° 22.656/24, de 6 de maio de 2024, confere o título a Henrique Moraes Ziller. E por fim, a Lei n° 22.742/24, de 6 de junho de 2024, agracia com a cidadania Edson Ferreira Moura.
Coronel Adailton, nos primeiros seis meses do ano, também propôs alterar a Lei n° 20.194, de 5 de julho de 2018, que institui a Política Estadual para o Sistema Integrado de Informações de Violência Contra a Mulher, denominado Observatório Estadual da Violência Contra a Mulher. A Lei Estadual n° 22.795, de 17 de junho de 2024, sancionada pelo governador, determina a implementação da notificação compulsória ao referido público quando houver a extinção da pena, perdão ou da soltura do agressor, ou qualquer outra mudança do seu status de localização, enquanto estiver sob a tutela do Estado.
Pela nova redação, no caso de fuga do agressor, a notificação à vítima deve ocorrer imediatamente após o ocorrido, nos termos do artigo 6º e § 3°, da presente lei. A Polícia Militar, por meio do Batalhão Maria da Penha, será comunicada, em ato simultâneo à expedição das notificações previstas, para que sejam adotadas as medidas preventivas cabíveis à segurança da mulher vítima de violência.
Também foi sancionada a Lei n° 22.729, de 29 de maio de 2024, de autoria do parlamentar, que pleiteou a alteração da Lei n° 20.638, de 14 de novembro de 2019, que institui o Estatuto da Inclusão Social e Econômica das Pessoas com Deficiência no Estado de Goiás.
O texto determina que os agentes envolvidos com os cuidados especiais, oferecidos àqueles que sofrem de doenças incapacitantes ou de deficiência que requeira cuidados permanentes, recebam tratamento prioritário nos programas de capacitação, profissionalização, qualificação ou requalificação profissional, bem como nos programas de geração de empregos ofertados em Goiás.
Projetos de lei em tramitação
No período, Adailton apresentou 16 projetos de lei, dois de resolução e um de lei complementar. Entre as matérias que tramitam na Casa está a de n° 8139/24, que dispõe sobre a doação de materiais escolares, vestuário infantil e brinquedos apreendidos em operações realizadas pelo Estado e encaminhados à Polícia Civil. Segundo o legislador, milhares de produtos infantis são apreendidos todos os anos pelo Estado, sendo posteriormente incinerados e descartados pela Polícia Civil. Sua proposta é que esses materiais sejam doados a crianças em situações de vulnerabilidade por meio de instituições filantrópicas, centros de saúde pública e assistência. A matéria está em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).
“Sabemos o quanto os brinquedos são essenciais para o desenvolvimento infantil. Bem como os materiais escolares, pois muitas famílias enfrentam dificuldades financeiras para arcar com os custos de materiais didáticos. A doação de roupas é uma forma de contribuir para que todos possam viver com o mínimo de dignidade, levando em consideração as altas temperaturas em nosso Estado, tanto frio quanto calor”, afirma.
O deputado também aposta em mudança nas normas internas da Casa de Leis. O processo de n° 12022/24 altera a Resolução n° 1.218, de 3 de julho de 2007, que institui o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), buscando contemplar aqueles projetos de igual teor que normalmente costumam receber apensamento.
A mudança se daria especialmente no segundo inciso do artigo 111 do Regimento Interno da Alego e busca contemplar as situações em que, nas apresentações de proposições legislativas de teor semelhante, a autoria da matéria seja atribuída com exclusividade ao parlamentar que tenha apresentado a proposição em primeiro lugar, a fim de valorizar o detentor da primeira ideia.
O legislador propõe alterar também o parágrafo terceiro do mesmo artigo, com a vedação de apensamento quando a proposição precedente já estiver na fase de segunda discussão e votação, hipótese em que a proposição subsequente será arquivada por despacho do 1° secretário.
A propositura aguarda a designação de relator pela CCJ e posterior análise de seu parecer.