Formalizar é preciso!
Nesta segunda-feira, 22, comemora-se o Dia Internacional do Trabalho Doméstico. A data foi criada com o intuito de conscientizar empregadores e trabalhadores sobre as condições de trabalho e a garantia dos direitos dos empregados domésticos.
De acordo com a advogada especialista em direito do trabalho Isadora Oliveira, o empregado doméstico é aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal nas residências, por mais de dois dias por semana. “Esse ponto é bastante importante no caso de diaristas que acabam trabalhando, na mesma casa, por mais de dois dias e acabam se enquadrando na categoria doméstica”, pontua.
Direitos
Segundo a especialista, é preciso ter um contrato assinado que formalize o emprego e garanta os direitos trabalhistas. Além disso, pode ocorrer contratação por prazo determinado mediante contrato de experiência. “O trabalho é permitido apenas para maiores de 18 anos, com uma carga horária máxima de oito horas por dia ou 44 horas semanais”, explica a advogada.
O regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso pode ser adotado, desde que esteja claramente estipulado no contrato. No caso de viagens acompanhando a família, a remuneração por hora de serviço será 25% a mais que a hora normal. E é obrigatória a inclusão dos empregados domésticos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com recolhimento equivalente a 8% sobre o valor da remuneração paga ao trabalhador.
Realidade e formalização
De acordo com a Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio Avançada (PNAD) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) do primeiro trimestre de 2023, o Brasil tem 5.698.000 empregados domésticos, sendo 1.489.000 formais (26,13%), e 4.208.000 informais (73,87%). A categoria é composta, em sua maioria, (93%) por mulheres, e 70% são pretas e com baixa escolaridade. Muitas delas são responsáveis pelo sustento da família. Ainda há muita informalidade entre os profissionais, o que dificulta o cumprimento de obrigações pelos empregadores e a fiscalização pelos órgãos públicos.
Isadora Oliveira frisa que os empregadores precisam entender que a formalização de domésticos é um dever, e não uma "opção" do empregado. “Acredito que para garantir que o emprego doméstico seja formalizado e que ocorra dentro da lei é importante adotar medidas como a fiscalização das condições de trabalho e o estímulo à formalização, com promoção de incentivos fiscais, por exemplo”, esclarece.
A advogada lembra que, atualmente, temos, além da própria Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), cartilhas e manuais simplificados fornecidos pelo Governo (no site do eSocial e do Ministério Público do Trabalho e Emprego) que listam os direitos e deveres da relação doméstica. Por sua vez, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), desde o ano de 2022, realiza a Campanha pelo Trabalho Doméstico Decente, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), que visa a sensibilizar os empregadores para combater a informalidade.
“O órgão tem um canal de denúncia que também pode ser utilizado e tem tido boa atuação na erradicação de condições análogas à de escravos que, infelizmente, ainda é uma realidade do nosso País. Inclusive, existe um documento chamado de ‘Lista Suja’ que é público, e lá podemos conferir o cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão”, conclui a advogada.
Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas de forma remota e sigilosa no Sistema Ipê, lançado, em 15 de maio de 2020, pela SIT, em parceria com a Organização Internacional do Trabalho. O sistema é o único exclusivo para recebimento de denúncias de trabalho análogo à escravidão e integrado ao fluxo nacional de atendimento às vítimas do trabalho escravo.