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Leis estaduais recentes incentivam o esporte feminino, amador e universitário

24 de Julho de 2024 às 14:45

Incentivo às mulheres, combate ao racismo, contratação de jovens, apoio às atividades desportivas amadoras e universitárias: são estes os temas de cinco leis ordinárias voltadas ao esporte e promulgadas desde o ano passado.

A mais recente é a Lei nº 22.668, de 7 de maio de 2024, resultante de projeto de Virmondes Cruvinel (UB) e com diretrizes de incentivo às entidades que desenvolvem e fomentam o esporte amador em Goiás.

Entre outras medidas, a lei cria o Selo de Qualidade no Esporte Amador, válido por dois anos e concedível, pelo Estado de Goiás, às entidades que desenvolvem e fomentam o esporte amador e que atendam a critérios específicos de excelência em gestão, transparência e qualidade na oferta de atividades esportivas amadoras.

Vai na mesma direção o projeto de lei no 13638/24, de Mauro Rubem (PT), que atualmente tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e propõe a instituição do campeonato goiano de futebol de várzea. Seria estabelecido um campeonato anual com equipes amadoras “devidamente cadastradas” junto à Secretaria de Esporte, a quem caberia a coordenação do projeto.

São previstas, por exemplo, a realização de etapas regionais antes da etapa final, estadual; a garantia de infraestrutura mínima para os jogos, incluindo campos de futebol adequados, arbitragem, segurança e assistência médica; a promoção de ações de inclusão social, incentivando a participação de jovens, mulheres e pessoas com deficiência.

Como benefícios da proposta, o deputado menciona a promoção da inclusão social, o fomento ao esporte e à saúde, a valorização cultural, o desenvolvimento econômico, a formação de atletas e o fortalecimento das comunidades.

Outra Lei de 2024, a de nº 22.663, de 6 de maio, de Gustavo Sebba (PSDB) e Dr. George Morais (PDT), institui a Política Estadual de Apoio e Incentivo à Mulher no Esporte. O objetivo é fomentar o acesso igualitário à prática esportiva por meninas, adolescentes, mulheres adultas, idosas e mulheres com deficiência; valorizar a diversidade no esporte, de forma a se combater o estereótipo de gênero; incentivar a profissionalização da mulher no esporte; e ampliar o acesso da mulher aos cargos de liderança esportiva.

Lei anterior, a de no 21.607, de 11 de outubro de 2022, de Virmondes Cruvinel e de Adriana Accorsi (PT), hoje deputada federal, institui especificamente a Política Estadual de Fomento ao Futebol Feminino. Requerimento recente da deputada Bia de Lima (PT), o de no 3467/24, solicita informações com relação ao efetivo cumprimento dessa lei, em especial o art. 3º, que dispõe que o Chefe do Executivo regulamentará o disposto na norma, ficando autorizado a criar um comitê de fomento ao futebol feminino, que será responsável pela elaboração, implementação e supervisão por tal política, com a participação da sociedade e das entidades representativas do futebol.

Lei reforça combate ao racismo no esporte

De 2023, destacam-se as leis no 22.372, de 7 de novembro de 2023, de Dr. George Morais, dedicada ao combate ao racismo no esporte; nº 22.096, de 12 de julho de 2023, de Virmondes Cruvinel, que dispõe sobre a Política Estadual de Apoio ao Desenvolvimento do Desporto Universitário em Goiás; e nº 22.052, de 22 de junho de 2023, também de Cruvinel, que dispõe sobre a contratação de jovens em projetos e eventos esportivos e culturais no Estado de Goiás.

O combate ao racismo se dá por meio de acréscimo na Política Estadual de Combate ao Racismo no Esporte, passando a se prever que “os promotores de eventos esportivos veicularão, durante sua realização, mensagens informativas da tipificação penal do racismo e de sua qualificadora, se a conduta for praticada no contexto das atividades esportivas”, sob pena de multa de R$ 500,00, dobrada em caso de reincidência.

O apoio ao esporte universitário, por sua vez, isenta de preço público as “associações atléticas acadêmicas ou ligas desportivas universitárias, regularmente constituídas como entidades sem fins lucrativos, quando da utilização de espaços esportivos estaduais, com a contrapartida de os estudantes envolvidos participarem como voluntários de serviços e programas estaduais, especialmente aqueles afetos a sua área de formação”.

É estabelecido que a contrapartida, em hora de trabalho voluntário por estudante, deverá ser fixada em regulamento, levando-se em consideração o preço público que seria devido pela utilização do respectivo espaço esportivo.

A lei referente à contratação de jovens, por fim, prevê que projetos e eventos esportivos e culturais realizados por meio de benefício fiscal deverão “reservar em suas contratações de mão de obra, sempre que possível, um mínimo de 10% a serem preenchidos entre jovens aprendizes e jovens que cumprem ou tenham cumprido medida socioeducativa ou jovens inscritos em projetos esportivos ou culturais da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social ou da Secretaria de Estado da Cultura”, desde que cumpram seis requisitos elencados na própria legislação.

Entre as proposições hoje em trâmite no legislativo goiano, sobressaem-se as de nos 7384/24, de André do Premium (Avante), que propõe instituir a campanha permanente de orientação e conscientização da integração de pessoas com Síndrome de Down e o Transtorno do Espectro Autista (TEA) no esporte, e de número 8132/24, de Rosângela Rezende (Agir), cuja proposta é estabelecer a política estadual de incentivo ao esporte para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.

Agência Assembleia de Notícias
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