Atendimento com privacidade para crianças e adolescentes vítimas de violência agora é lei
Recebeu sanção do Poder Executivo e foi publicada no Diário Oficial a Lei Estadual nº 22.825, de autoria do deputado Wilde Cambão (PSD), que altera a Lei nº 19.448, de 9 de setembro de 2016, para estabelecer o atendimento reservado a crianças e adolescentes vítimas de violência, nas Delegacias de Polícia e nos Institutos Médico-Legais do Estado de Goiás.
A partir de agora, a legislação passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 2º As crianças e adolescentes vítimas de violência aguardarão atendimento e serão atendidos, sempre que possível, em sala reservada, nas Delegacias de Polícia e nos Institutos Médico-Legais do Estado de Goiás". A Lei 19.448 já previa o tratamento prioritário aos menores e conselheiros tutelares, no exercício de sua função, nos órgãos citados.
O objetivo, conforme a propositura, é garantir a proteção e o acolhimento adequados para crianças e adolescentes vítimas de violência no Estado de Goiás. A medida também tem a finalidade de assegurar a privacidade e a dignidade dos menores, aspectos essenciais, segundo a matéria, para a eficácia do atendimento e do apoio psicológico.