Ícone alego digital Ícone alego digital

Na liderança do Governo, Talles Barreto fecha o período com leis inclusivas e êxito de iniciativas ambientais

25 de Julho de 2024 às 13:30
Crédito: Denise Xavier
Na liderança do Governo, Talles Barreto fecha o período com leis inclusivas e êxito de iniciativas ambientais

No primeiro semestre de 2024, o deputado Talles Barreto (UB) apresentou uma série de projetos de lei que foram aprovados no plenário da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), voltados, principalmente, para questões ambientais, leis inclusivas e defesa de festas tradicionais goianas.

O projeto de lei nº 3416/24 altera a legislação que dispõe sobre as normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado. De acordo com as mudanças previstas no texto, o órgão ambiental licenciador poderá, por meio de programas especiais aplicados a um conjunto de empreendimentos ou atividades, adotar política de incentivo à regularização de empreendimentos instalados ou em operação sem a prévia licença, inclusive oferecendo descontos, de até 100%, sobre o valor de penalidades passíveis de serem aplicadas ou sobre o valor das que já tenham sido aplicadas.

Além disso, os descontos serão oferecidos aos municípios que aderiram ao Programa Lixão Zero, instituído pelo Decreto Estadual nº 10.367, de 19 de dezembro de 2023. Conforme justificativa do parlamentar, o projeto apresenta-se como uma medida essencial, para apoiar os municípios goianos na superação de um desafio ambiental crítico: a gestão inadequada de resíduos sólidos.

Já o projeto de lei nº 6928/24 segue o rito processual e, caso seja aprovado, vai tornar obrigatório o tratamento do chorume produzido por aterros sanitários urbanos e industriais em Goiás. Trata-se de um poluente escuro, de odor fétido, advindo do processo de decomposição da matéria orgânica que é encaminhado para lixões e aterros sanitários. Entretanto, a substância, muitas vezes, não é devidamente tratada e se torna um risco ao meio ambiente e à saúde pública.

O texto propõe que os aterros implantem estações próprias de tratamento com a melhor tecnologia disponível no mercado e capacidade técnica que cumpra rigorosamente as normas ambientais. A qualidade do produto final, após o procedimento, deve atingir, no mínimo, os parâmetros de descarga estabelecidos pela Resolução nº 430 do Conselho Nacional do Meio Ambiente ou da normativa estadual pertinente, se for mais restritiva.

Caso a iniciativa se torne lei, haverá prazo de 90 dias para os aterros apresentarem um programa de instalação ao órgão estadual competente e de 360 dias para cumprirem totalmente a referida obrigatoriedade, ambos contados após a promulgação.

A propositura prevê, ainda, que as prefeituras que possuam vazadouros a céu aberto ou lixões controlados em atividade no Estado tenham 360 dias para o encerramento desses locais e adoção de soluções ambientalmente adequadas para o chorume produzido. Além disso, conforme a matéria, o órgão ambiental estadual deverá condicionar, na licença ambiental, a apresentação periódica da composição analítica do chorume bruto e do tratado de todas as estações implantadas em Goiás.

O líder do Governo também encaminhou requerimento (nº 10690/24) ao presidente da Alego, Bruno Peixoto (UB), para que ele solicite ao secretário de Estado da Casa Civil, Jorge Luis Pincheme, a elaboração de propositura que altera a Lei nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005, a qual dispõe sobre a qualificação de entidades como organização sociais estaduais, além de disciplinar o procedimento de chamamento e seleção públicos.

Sanções

Foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (UB) a Lei Estadual nº 22.799, que valoriza a Festa do Divino Espírito Santo, realizada, anualmente, 50 dias após a Páscoa, no município de Formosa, conferindo à festa título de patrimônio cultural imaterial goiano e incluindo-a no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.

Talles é ainda coautor da Lei Estadual nº 22.677, originalmente projetos de lei nº 347/23 e nº 289/23, de autoria dele e de Gugu Nader (Agir), que trata dos impedimentos aplicáveis aos invasores de propriedades rurais em Goiás. A matéria objetiva restringir os direitos de quem ocupa e invade propriedades rurais no Estado, com o intuito de reduzir ou conter a ocorrência desses atos criminosos. 

Segundo a redação da lei, se o invasor, beneficiário de auxílios, benefícios e programas sociais do Governo do Estado de Goiás, tiver cargo público comissionado ou estiver matriculado em estabelecimentos de ensino, este será desvinculado imediatamente, respeitando os princípios do contraditório e da ampla defesa.  

Gugu nomeia como “oportunistas” os que invadem terras urbanas e rurais para posteriormente “fazer negociações e chantagens com os verdadeiros proprietários”. Talles coloca que é inconcebível para o setor agropecuário, que, segundo ele, é o pilar econômico do Brasil e produtor de alimentos para o nosso País e para o mundo, voltar a viver esses momentos de insegurança e violência.  

“Diante desse cenário e preocupados com o crescente aumento de invasões em nosso Estado, é que apresentamos a presente propositura, buscando garantir que os produtores rurais sigam avançando com segurança e garantindo emprego, renda e alimento na mesa da população. E ainda, principalmente, a proposição visa a preservar a paz e a segurança para criarem sua família”, destacou Talles Barreto.  

Lei Estadual nº 22.618, também de autoria de Barreto, institui o selo Empresa Inclusiva, de reconhecimento às iniciativas empresariais que favoreçam a “integração das pessoas portadoras de necessidades especiais”. O artigo 1º determina que fica instituído o selo Empresa Inclusiva, de reconhecimento ao mérito das iniciativas empresariais que favoreçam a integração e/ou a melhoria da qualidade de vida das pessoas idosas, daquelas com deficiência e das pessoas com transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH).

Para os efeitos da lei, considera-se pessoa com deficiência aquela com transtorno do espectro autista (TEA), conforme artigo 1º, parágrafo 2º, da Lei federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o parágrafo 3º do artigo 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Títulos de Cidadania
O Poder Executivo sancionou e publicou no Diário Oficial do Estado a Lei Estadual nº 22.714, de autoria de Talles, que concede o Título de Cidadania Goiana ao ex-piloto Felipe Massa (originalmente projeto de lei nº 9403/23). Massa deve estar em Goiânia para a próxima etapa da Stock Car, que será no dia 28 de julho, dia em que o autódromo da Capital goiana vai completar 50 anos.

Talles aponta que o esportista esteve em Goiás por inúmeras vezes participando de competições, visitas pelo Estado, fomentando o esporte e compartilhando suas experiências com os goianos. 

Massa nasceu na Capital de São Paulo (SP) em 25 abril de 1981, filho de Luiz Antônio Massa e Ana Elena, e é casado com Anna Raffaela e pai de um filho. Iniciou sua carreira aos 8 anos no kart. Em 1998, foi para a Fórmula Chevrolet; em 2000 para a Fórmula Renault, e no ano de 2001 correu na Fórmula 3 e na Fórmula 3000. Chegou à Fórmula 1 em 2002, pilotando um carro da escuderia da Sauber. No ano de 2006, trocou de equipe, foi para a Ferrari, conquistou sua primeira vitória no GP da Turquia e ficou até 2013. Ganhou em casa o Grande Prêmio do Brasil, em 2006, sendo o primeiro brasileiro a vencer no Autódromo de Interlagos desde Ayrton Senna, em 1993.

Em 2014, Felipe integrou a equipe da Williams, na qual ficou até meados de 2017, quando anunciou que deixaria a F1. Despediu-se dessa categoria com 269 corridas disputadas, 11 vitórias, 16 poles e 41 pódios. No ano de 2018, disputou a Fórmula E. Ao final da temporada 20-21 decidiu não continuar nessa modalidade. Desde 2021, o piloto compete pela Stock Car, recentemente teve sua primeira vitória na categoria, e passou a ocupar também o cargo de embaixador da Fórmula 1.

Agência Assembleia de Notícias
Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.