Aprovado em definitivo projeto que revoga artigo da norma da Medalha Pedro Ludovico Teixeira
O projeto de resolução de nº 15893/24, que altera a Resolução nº 855, de 4 de dezembro de 1991, foi aprovado, neste instante, em segunda fase, que institui a Medalha do Mérito Legislativo Pedro Ludovico Teixeira. O intuito é revogar o parágrafo único do art. 2° da norma. Como explica a Mesa Diretora, o dispositivo prevê que a concessão da Medalha do Mérito Legislativo pelo presidente da Assembleia Legislativa não se submete ao limite máximo de dez medalhas por deputado, em cada ano.
A revogação desse dispositivo tornou-se necessária, pois, com a criação da alteração promovida recentemente no § 2° do art. 68 do Regimento Interno, ao presidente da Assembleia fica assegurado uma cota complementar anual equivalente ao limite global de cada honraria.
“Portanto, o Regimento Interno fixa um limite máximo de medalhas a serem concedidas pelo presidente desta Casa Legislativa, tornando ociosa a previsão contida no parágrafo único do art. 2° da Resolução n° 855, de 1991, justificando-se, dessa forma, a sua revogação”, conclui.