Alteração para permitir votação híbrida de PEC é avalizada
Foi aprovado, em segunda votação, o projeto de resolução nº 15891/24, que altera a Resolução n° 1.218, de 3 de julho de 2007, que institui o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego). Mais especificamente, ajusta o § 4° do artigo 69-A do Regimento Interno, para permitir a apreciação e votação, no colegiado constitucional e em Plenário, de proposta de emenda constitucional (PEC) em regime híbrido de sessão ordinária ou extraordinária. No painel, houve 21 votos favoráveis.
Assinada pelo presidente da Casa, deputado Bruno Peixoto (UB), a justificativa da matéria explica que o aperfeiçoamento das normas regimentais é de suma importância para fortalecer a democracia e garantir a eficiência legislativa. “Isso contribui para a melhoria da agilidade dos processos legislativos, pois permite um fluxo de trabalho mais adequado e facilita a tomada de decisões. De fato, normas regimentais atualizadas garantem um ambiente parlamentar saudável e propício para a atuação dos membros desta Casa Legislativa”, escreve Peixoto.
O presidente pontua, ainda, que a adoção do regime híbrido no Parlamento representou um avanço na modernização da apreciação das proposições legislativas. “Com a possibilidade de sessões tanto presenciais quanto remotas, os parlamentares ganharam mais flexibilidade para cumprirem suas funções. A permissão para a participação remota no processo de apreciação das matérias contribuiu para aumentar a inclusão dos parlamentares, especialmente daqueles que, por algum motivo, tenham ocasionalmente dificuldades de deslocamento ou estejam temporariamente impossibilitados de comparecer presencialmente”, argumenta.