PEC que estende regras de aposentadoria especial a guardas municipais é aprovada em primeiro turno
De autoria do presidente da Casa de Leis, deputado Bruno Peixoto (UB), a proposta de emenda constitucional (PEC), que pretende assegurar a igualdade dos critérios de aposentadoria dos guardas municipais com as demais carreiras integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), recebeu aprovação, em primeiro turno, nesta terça-feira, 13. Houve 26 votos favoráveis e nenhum contrário.
Protocolada sob o nº 10495/24, a matéria tem por objetivo, conforme o texto, alterar os artigos 97 e 121 da Constituição Estadual, que tratam da temática, de forma a estender as regras de aposentadoria aplicáveis aos agentes penitenciários, agentes socioeducativos e policiais civis, e incluir as guardas municipais no rol de órgãos que exercem a segurança pública no Estado de Goiás.
Em justificativa, o legislador destaca que o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n° 995, sedimentou que as guardas municipais devidamente criadas e instituídas integram o Sistema de Segurança Pública.
“Sabe-se que os guardas municipais desempenham um papel crucial na segurança pública local. Eles estão na linha de frente da proteção dos cidadãos e da manutenção da ordem nas comunidades, lidando com uma variedade de situações que podem colocar suas vidas em risco. Assim como os agentes penitenciários, agentes socioeducativos e policiais civis, os guardas municipais enfrentam perigos diários no cumprimento de seu dever”, defende Peixoto.
A propositura ainda ressalta que, ao estender as regras de aposentadoria especial a esses profissionais, o Estado de Goiás reconhece os riscos e desafios específicos que enfrentam em seu trabalho. “Essa medida não apenas valoriza o serviço prestado pelos guardas municipais à comunidade, mas também demonstra um compromisso com seu bem-estar e segurança pessoal”.