Concessão de cinco anos de extração e beneficiamento de amianto em Minaçu é publicada no Diário Oficial
Recebeu sanção do Poder Executivo e foi publicada no Diário Oficial a Lei Estadual nº 22.932 (originalmente projeto de lei nº 17605/24), que estabelece o prazo de cinco anos para o encerramento das atividades de extração e beneficiamento do amianto da variedade crisotila, conforme a Lei nº 20.514, de 16 de julho de 2019.
A medida, segundo o próprio Executivo, “tem o objetivo de permitir a transição gradual da atividade para mitigar os impactos econômicos, sociais e ambientais na região produtora, bem como estabelecer planejamento de recuperação local após o fechamento da mina”.
O amianto crisotila é produzido pela mina de Cana Brava, localizada em Minaçu, e hoje representa a principal atividade econômica do município. “Portanto”, é explicado na matéria, “o encerramento das atividades depende da atuação estatal regulamentar para assegurar à população e ao desenvolvimento local mecanismos de mitigação de danos, inclusive ambientais, por meio de planejamento estratégico”.