Protocolo individualizado para alunos com autismo aguarda prazo para entrar em vigor
Foi publicada no Diário Oficial a Lei Estadual nº 22.887, de 30 de julho de 2024, originalmente projeto de lei n° 4059/23, de autoria do deputado Issy Quinan (MDB). A matéria assegura a estudantes com transtorno do espectro autista (TEA) o direito a um Plano Educacional Individualizado (PEI).
Essa lei resulta da aprovação de proposição apresentada pelo deputado Issy Quinan. Na tramitação dessa matéria, o Conselho Estadual de Educação foi consultado e emitiu parecer favorável, com algumas recomendações, as quais foram acolhidas no substitutivo apresentado pelo deputado Coronel Adailton, relator na Comissão de Educação, que contou com o assessoramento técnico-jurídico da Procuradoria da Assembleia Legislativa.
A nova legislação pretende promover a inclusão e a aprendizagem personalizada nas escolas. O PEI oferece métodos de ensino diferenciados, materiais adaptados e estratégias específicas de comunicação, reconhecendo as necessidades únicas de cada aluno com TEA.
Educadores também serão capacitados para garantir a aplicação eficaz desses planos, fortalecendo o diagnóstico precoce e proporcionando uma educação de qualidade para todos. Essa conquista representa um significativo avanço na garantia de uma educação justa, equitativa e inclusiva, valorizando o potencial de cada estudante com TEA.