Aquisição por doação onerosa de imóvel em Ipameri é publicada no Diário Oficial
Foi sancionada pelo Poder Executivo a Lei Estadual nº 22.937 (originalmente projeto de lei n° 17225/24), de autoria do próprio Executivo, que autoriza o governador a alienar, mediante doação onerosa, um imóvel no município de Ipameri.
Pelo texto, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante doação onerosa ao município de Ipameri, o imóvel com 30.000,00 m² (trinta mil metros quadrados), avaliado em R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), destinado à construção, no prazo de cinco anos, do Hospital Municipal de Ipameri, vedadas a locação, a sublocação, a transferência, a cessão ou a utilização do bem para finalidade diversa.
A doação autorizada será realizada com cláusula de inalienabilidade e reversão do imóvel e das benfeitorias porventura existentes ao doador, caso haja o descumprimento da lei, sem direito à indenização.