Alteração na organização administrativa do Executivo é publicada no Diário Oficial
Foi sancionada pela Governadoria a Lei Estadual nº 22.941 (originalmente projeto de lei n° 17224/24 ), de autoria do próprio Executivo, que altera a Lei n° 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo, para extinguir o Conselho Gestor de Infraestrutura e Habitação da Secretaria de Estado da Infraestrutura (Seinfra).
A exclusão do conselho deu-se pela revogação do inciso Ill do caput e o parágrafo único, com seus incisos, do artigo 30 da Lei nº 21.792, de 2023. De acordo com a Seinfra, o conselho exerceria função consultiva e de formulação das políticas públicas de infraestrutura e habitação, entretanto não houve a sua efetivação.
A Seinfra enfatiza que a não implantação do conselho não causará prejuízo à execução das políticas públicas de competência da pasta nem dispêndio de recursos públicos. Atualmente, o órgão é composto por estrutura administrativa que, de forma eficaz e eficiente, encarrega-se das competências regulamentares. Além disso, a revogação dos dispositivos indicados contribui, segundo a pasta, para a maior eficiência dos gastos públicos em infraestrutura e para o compromisso do Estado de Goiás com a transparência pública.