Reforço para o desenvolvimento de startups do agronegócio é sancionado
Foi sancionada pelo Poder Executivo a Lei Estadual nº 22.955/2024, que modifica a Lei n° 20.472, de 6 de maio de 2019, a qual dispõe sobre a Política Estadual de Estímulo, Incentivo e Promoção ao Desenvolvimento Regional de Startups. O intuito de André do Premium (Avante) com a medida, que passou pela Assembleia Legislativa com o n° 922/23, é fomentar o empreendedorismo no agronegócio.
Na justificativa da proposição, o legislador esclarece que esta determina o apoio à criação de ambientes inovadores que estimulem o desenvolvimento de startups no Estado. Entre os objetivos da legislação está a convergência de um ecossistema de inovações, a fim de evitar ações isoladas.
Outro argumento utilizado pelo parlamentar é que o agronegócio é uma das principais atividades econômicas do Estado e, com isso, várias empresas de inovação tecnológica têm voltado os olhares para esse setor, oferecendo serviços que otimizem o trabalho dos agricultores e pecuaristas por meio das chamadas startups.
Ele acrescenta entre os objetivos da lei a pretensão de tornar Goiás um celeiro no desenvolvimento de startups voltadas também para o agronegócio, para que desenvolvedores e programadores se sintam estimulados a pensar soluções criativas e inovadores para esse setor da economia.