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Bruno Peixoto sugere alterar lei que dispõe sobre venda de produtos ópticos

16 de Setembro de 2024 às 11:00

O presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), deputado Bruno Peixoto (UB), apresentou o projeto de lei nº 19555/24, para alterar a Lei n° 21.164, de 19 de novembro de 2021, que dispõe sobre a comercialização e distribuição de produtos ópticos no varejo, no âmbito do Estado de Goiás. A matéria aguarda análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). 

A proposta busca aprimorar a legislação que regula a venda de produtos ópticos no varejo, visando a proteger a saúde pública. Entre as alterações sugeridas está a que estabelece a comercialização e/ou dispensação de produtos ópticos no varejo somente em estabelecimentos devidamente licenciados, por meio do respectivo alvará sanitário, que deve ser renovado anualmente.

O presidente do Parlamento goiano argumenta que óculos de grau e outros produtos ópticos, se mal produzidos ou comercializados, podem prejudicar a visão. Dessa forma, exigir alvará sanitário renovado anualmente garante que as ópticas sigam normas de higiene e segurança, prevenindo a venda de produtos de baixa qualidade.

Outra mudança proposta pelo projeto limita a comercialização desses produtos apenas a ópticas licenciadas, combatendo a informalidade e prevenindo a venda de produtos piratas ou inadequados. A iniciativa se fundamenta na competência dos Estados para legislar sobre saúde pública, conforme a Constituição Federal (CF), permitindo a criação de regras mais rigorosas para o setor óptico.

Peixoto aponta que o objetivo da iniciativa é a proteção do consumidor final. “Ao impor critérios rigorosos para a comercialização de produtos ópticos, essa medida assegura que os cidadãos goianos tenham acesso a produtos de qualidade e serviços especializados, reduzindo o risco de problemas de saúde ocular causados por produtos inadequados ou fabricados sem a devida supervisão técnica”.

Agência Assembleia de Notícias
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