Sancionada remuneração de conselheiros da Goiasprev
Foi publicada no Diário Oficial a Lei Estadual nº 22.984, de 12 de setembro de 2024, originalmente projeto de lei n° 18273/24), de autoria do Poder Executivo, que trata da instituição de remuneração mensal dos membros do Conselho Deliberativo da Goiasprev (CDG) e do Conselho Fiscal da Goiasprev (CFG). A matéria foi aprovada em dois turnos na Assembleia Legislativa no início deste mês.
Conforme o texto, o Governo do Estado, baseando-se em argumentos apresentados pelas Secretarias de Estado da Administração (Sead) e de Economia, coloca que a lei busca retribuir pecuniariamente os conselheiros do CDG e do CFG em exercício, devido à relevância de suas funções e à complexidade das responsabilidades atribuídas a esses conselhos.
Busca-se fixar a remuneração mensal dos titulares do CDG e do CFG em 9% e em 7,5% do valor do subsídio do presidente da Goiasprev, respectivamente, condicionada à participação mínima do conselheiro em uma reunião por mês. O direito a essa remuneração será estendido aos suplentes, especificamente quando forem convocados, em substituição aos titulares, para reunião no respectivo conselho. Prevê-se, ainda, o acréscimo de 30% à referida remuneração no caso de reunião extraordinária, limitada a uma ocorrência mensal.
Em relação ao impacto mensal, a Goiasprev emitiu a Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira, com previsão de impacto de R$ 239.967,66 para o exercício de 2024.