Lei com medidas para redução de acidentes em cruzamentos de ferrovias tem sanção publicada
Foi publicada, no Diário Oficial, a Lei Estadual nº 22.975, de 5 de setembro de 2024, que institui a Política de Conscientização para o Trânsito e Convivência Harmônica entre Veículos Automotores e Ferrovias em Goiás. A matéria foi aprovada em dois turnos, sob o nº 3458/23, no início de setembro.
Cruvinel menciona dados do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) e da Associação Nacional de Transportes Ferroviários (ANTF), que apontam que, nos últimos cinco anos, houve um aumento de 20% nos acidentes em zonas de conflito, entre rodovias e ferrovias em Goiás. “Este número não só indica perdas materiais, mas principalmente vidas ceifadas e famílias destroçadas”, escreve na justificativa do projeto.
O deputado ressalta também que, “no Estado de Goiás, as ferrovias têm um papel crucial na logística e no desenvolvimento econômico, interligando cidades e facilitando o transporte de cargas. Entretanto, a intersecção entre as rodovias e ferrovias, em vários pontos do Estado, tem se mostrado um cenário de preocupação”.
A medida elenca nove diretrizes para a conscientização proposta, incluindo campanhas educativas, intensificação das ações de fiscalização e adequação da infraestrutura urbana e rodoviária nos pontos de cruzamento com ferrovias.