Matéria que estimula o turismo acessível e inclusivo para pessoas com TEA foi sancionada pelo Executivo
De autoria do deputado Virmondes Cruvinel (UB), foi sancionada pelo Poder Executivo a Lei Estadual nº 22.969 (originalmente projeto de lei nº 3996/23), que trata das diretrizes para o estímulo do turismo acessível e inclusivo para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e aos seus familiares em Goiás.
Entende-se por turismo acessível e inclusivo, explica o deputado, a oferta de serviços turísticos adaptados e destinados a garantir que pessoas com TEA e seus familiares possam desfrutar das atividades turísticas com autonomia, segurança e dignidade.
Pelo texto da lei, ficam estabelecidas as seguintes diretrizes de respeito aos direitos fundamentais de pessoas com TEA e seus familiares: a adequação dos meios de hospedagem, a capacitação contínua de profissionais envolvidos no setor turístico para o atendimento de pessoas com TEA e seus familiares, especialmente quanto à forma de acolhimento, de comunicação e de como envolvê-las em uma atividade, o uso da empatia com as pessoas com TEA e a disponibilização de material turístico acessível às pessoas com TEA.
Fica também instituído o “Selo Turismo Acessível e Inclusivo”, a ser conferido aos estabelecimentos turísticos que se adequarem às diretrizes. Os requisitos para a outorga do Selo ora instituído, bem como a forma de sua entrega e uso, serão regulamentados pelo órgão competente.