Projeto do Executivo que prevê desconto para quitação de dívidas passa na Comissão Mista. CCJ aprova títulos de cidadania
Os deputados estaduais membros das Comissões Mista e de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) se reuniram, na tarde desta terça-feira, 17, para deliberar processos do Executivo e de autoria parlamentar. O destaque, na Mista, ficou com a aprovação do projeto de lei complementar que estabelece condições para implementação de programa que permite ao cidadão quitar débitos de dívida ativa com o Estado, em condições especiais.
A iniciativa consta no processo de no 19726/24, referente à Lei Complementar no 19/24, e foi aprovada com parecer favorável do relator, Virmondes Cruvinel (UB). O projeto estabelece os requisitos e as condições para a realização de transação terminativa de litígios em matéria tributária e institui o regime de ajuizamento seletivo de execuções fiscais.
A proposta prevê a quitação e o parcelamento de dívidas tributárias do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA).
De acordo com o texto, está prevista a redução de até 70% no valor total da dívida para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, com possibilidade de parcelamento em até 145 vezes. Para as pessoas jurídicas o desconto pode chegar a 65%, com parcelamento em até 120 vezes. O programa será coordenado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Também recebeu o crivo do colegiado o projeto de lei nº 19449/24, de autoria da Governadoria, o qual solicita a abertura de um crédito especial no valor de R$ 1,7 milhão em favor do Fundo Estadual de Assistência Social (Feas). A matéria teve parecer favorável do relator, deputado Dr. Rodrigo Fernandes (Avante).
A proposta, elaborada em conjunto pelas Secretarias de Estado da Economia (Economia) e de Desenvolvimento Social (Seds), também prevê a criação de um novo produto no Plano Plurianual (PPA) do Estado de Goiás para o período de 2024-2027. O objetivo principal é a execução de um projeto de cooperação entre o Estado de Goiás e a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco).
As outras três matérias aprovadas na Comissão Mista são projetos de leis ordinárias e receberam parecer favorável do relator, Issy Quinan (MDB).
O processo no 19914/24 dispõe sobre a adesão complementar do Estado de Goiás ao benefício fiscal previsto na legislação do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, bem como altera a Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997. As alterações propostas determinam que o resgate do crédito especial para investimento não poderá ultrapassar o dia 31 de dezembro de 2032 e estabelece condições para o pagamento.
Já a matéria de no 19909/24, altera a Lei nº 13.345, de 24 de setembro de 1998, para autorizar o chefe do Poder Executivo a conceder, mediante licitação na modalidade de concorrência, contrato de concessão para serviços de reforma, modernização, gestão, conservação, operação e manutenção, bem como de outras melhorias no Distrito de Esporte e Entretenimento do Complexo do Estádio Serra Dourada.
Por fim, o processo no 19750/24, altera a Lei nº 22.317, de 18 de outubro de 2023, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027, e a Lei nº 22.874, de 24 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária referente ao exercício de 2025. A iniciativa revoga também dispositivo da Lei nº 22.087, de 5 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária referente ao exercício de 2024.
CCJ
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) concedeu sinal verde a diversas proposituras que visam à concessão do Título de Cidadania Goiana a personalidades de destaque no Estado. As matérias estão protocoladas, na Assembleia Legislativa, sob os números: 20088/24; 20089/24; 20091/24; 20092/24; 20093/24; 20094/24; 20095/24; 20096/24; e 20098/24.
O projeto nº 8810/24, do deputado Virmondes Cruvinel (UB), recebeu pedido de vista do líder do Governo, deputado Talles Bareto (UB). A matéria teve parecer favorável do relator, Issy Quinan (MDB), mas recebeu voto em separado do deputado Coronel Adailton (Solidariedade) pela diligência, ou seja, o envio à Secretaria de Estado da Saúde (SES) para a produção de estudos com parecer técnico capaz de orientar o aperfeiçoamento da matéria. A medida autoriza o auxílio no custeio das atividades institucionais do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde (Cosems).
A entidade é reconhecida como representante dos entes municipais para tratar de matérias referentes à saúde, conforme estabelecido pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. O auxílio tem por objetivo o custeio das atividades institucionais da entidade, possibilitando a execução de suas funções de forma eficiente e eficaz, em prol da gestão da saúde pública municipal e estadual.
O artigo 3º do projeto de lei determina que os recursos financeiros para o auxílio de que trata essa proposta serão provenientes do Orçamento Geral do Estado, mediante dotações consignadas ao Fundo Estadual de Saúde, respeitando as normativas orçamentárias vigentes. O Cosems poderá celebrar convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres com o Poder Executivo estadual, suas secretarias e órgãos da administração pública direta e indireta, com o objetivo de viabilizar o recebimento dos recursos financeiros, bem como a implementação de programas e projetos de interesse comum na área da saúde.
O auxílio financeiro será repassado ao Cosems mediante critérios e procedimentos definidos em regulamento, garantindo a transparência, a prestação de contas e o acompanhamento das atividades financiadas.
O órgão deverá apresentar ao Fundo Estadual de Saúde, anualmente, relatório detalhado das atividades realizadas com os recursos recebidos, incluindo a demonstração de resultados alcançados. A fiscalização dos recursos transferidos ao Cosems será exercida pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO), sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno do Poder Executivo estadual. Ficam assegurados ao Cosems o direito de acesso aos sistemas de informações em saúde disponibilizados pelo Estado, bem como a participação nas instâncias de pactuação e deliberação do sistema de saúde estadual, em conformidade com sua missão institucional.