Plenário dá primeiro aval para programa de quitação de dívida ativa com o Estado
Os parlamentares aprovaram, em primeira votação, um projeto de lei complementar que pretende estabelecer os requisitos e as condições para que o Estado de Goiás, suas autarquias e outras entidades estaduais representadas pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO) e os devedores ou as partes adversas resolvam litígios relativos à cobrança de créditos da Fazenda Pública Estadual de natureza tributária inscritos em dívida ativa. O processo de no 19726/24, acolhido com 22 votos favoráveis, agora aguarda segunda votação.
O objetivo da proposta é instituir o regime de ajuizamento seletivo de execuções fiscais e a autorização para a realização de transação resolutiva de litígios em matéria tributária no Estado de Goiás, nos termos do artigo 171 do Código Tributário Nacional (CTN). A PGE-GO afirma que o acúmulo de processos de execução fiscal é o principal fator de congestionamento do Poder Judiciário. “Dessa forma, para amenizar a situação”, é explicado no ofício mensagem da matéria, “têm adquirido relevância o emprego de mecanismos alternativos de cobrança e, mais recentemente, a viabilização legislativa da transação em matéria tributária, notadamente quanto às execuções fiscais cujos créditos tributários tenham menor perspectiva de recuperação, seja como mecanismo para a redução do estoque de execuções fiscais em curso perante o Poder Judiciário, seja como instrumento para incrementar o ingresso de receitas tributárias por meio da cobrança judicial”.
Também é enfatizado pela Governadoria que o aumento do número de processos não gera acréscimo da arrecadação via execução. Ademais, teria sido verificado reiteradamente, em diversas análises da distribuição da dívida segundo o valor do crédito, a demonstração de que um pequeno número de processos concentra a maior parte da dívida. “Dessa forma, é necessário que se entenda quais créditos têm características associadas ao fenômeno da ocorrência do recebimento do crédito e que se foque na cobrança judicial dos que apresentam essas características”, pondera-se no ofício.