Previsão de plantio às margens de rodovias goianas será analisada pela CCJ após o primeiro turno
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) deve votar, nesta terça-feira, 8, o projeto de lei que dispõe sobre a Política Estadual de Segurança Pública nas Faixas de Domínio e nas Lindeiras das Rodovias Estaduais. A medida, assinada pelo deputado Lucas do Vale (MDB), consta na pauta do colegiado com o n° 9827/24 e pretende alterar a Lei n° 22.419/2023.
De acordo com a redação, a faixa de domínio compreende a base estrutural em que se assenta uma rodovia. O conceito agrega pistas de rolamento, canteiros de obras, acostamentos, sinalização e faixa lateral de segurança, com limites definidos conforme o projeto executivo da rodovia, decretos de utilidade pública ou em projetos de desapropriação. Já faixas lindeiras são definidas como aquelas situadas ao longo das vias urbanas ou rurais e que com elas se limita.
Com a proposta do legislador, o normativo sobre o tema passa a autorizar a outorga, por parte do Executivo, do uso dessas áreas para fins exclusivos de implantação de lavouras de culturas anuais, além de projetos de plantio e cultivo. O novo dispositivo ressalta, também, a observância de normas técnicas relativas à segurança ambiental e ao desenvolvimento sustentável para o tema.
Na justificativa da matéria, Lucas detalha, ainda, que a propositura visa a facilitar aos produtores locais o acesso sobre regiões de lotes lindeiros, por meio de concessões do Poder Executivo, por prazo previamente determinado, tendo como consequência principal motivar economias locais dentro do território do Estado.
Tramitação
A proposta já foi relatada pelo deputado Wilde Cambão (PSD), que apresentou substitutivo para adequação da redação do projeto. Entre elas, a alteração do artigo 27-A, que autoriza o Poder Executivo a outorgar o uso de áreas lindeiras das rodovias de domínio estadual, por prazo determinado, para fins exclusivos de cultivo de lavouras de culturas anuais, bem como de projetos de plantio e cultivo, por pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, observadas as normas técnicas relativas à segurança ambiental e ao desenvolvimento sustentável.
Para isso, alguns critérios deverão ser observados, como as condições de solo estáveis; a distância mínima de 8 metros das bordas da plataforma e de 150 metros dos dispositivos de interseção ou entroncamento, de modo a não prejudicar a visibilidade do usuário da rodovia; a disposição de forma a não produzir sombreamento total ou intermitente junto à pista de rolamento.
O substitutivo também prevê o artigo 27-B, que determina que será destinado, no mínimo, 1% do valor proveniente da lavoura ou de projeto de plantio e cultivo ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás (Protege Goiás).
A proposição aguarda devolução do pedido de vista do deputado Mauro Rubem (PT), para ser apreciada.