Saiba a verdade: é possível anular uma eleição com votos em branco e nulos?
Não é possível anular uma eleição com votos em branco e nulos. É importante lembrar que tanto o voto em branco quanto o voto nulo são inválidos nas eleições brasileiras, ou seja, eles não têm nenhum efeito no pleito. A diferença é apenas como cada eleitor deseja invalidar o próprio voto.
Por isso, mesmo que 99% dos votos sejam nulos ou brancos, não é possível cancelar uma eleição, já que a Justiça Eleitoral não considera esses votos, mas somente os votos dados a candidatas e candidatos – os chamados votos válidos. O impacto, independentemente de ser o voto em branco ou nulo, é a diminuição da quantidade de votos válidos que um candidato precisa para ser eleito.
Repetindo: votos em branco e votos nulos não são contabilizados e não interferem no resultado das eleições.
Até 1965 (a mudança para as regras atuais ocorre com a Lei nº 4.737/1965), o voto em branco indicava que o eleitor estava satisfeito com qualquer candidato de determinado partido ou coligação que vencesse a disputa eleitoral. Já o voto nulo era considerado como um protesto contra as opções de candidatas e candidatos no pleito. A regra mudou em 1965. Atualmente, votos em branco e nulos são idênticos na prática e servem apenas como registro da insatisfação do eleitorado com os candidatos na disputa.