Regra para divulgação do “Imposto de Renda do Bem” entra em vigor
Foi sancionada pelo Poder Executivo a Lei Estadual nº 23.020/2024, que altera a Lei nº 20.247, de 30 de julho de 2018, a qual cria o “Imposto de Renda do Bem”, campanha de conscientização realizada anualmente no Estado de Goiás.
A nova legislação aponta, no artigo 2º, que cabe ao Governo divulgar os projetos financiados com recursos destinados aos fundos, programas, entidades e atividades. A autoria da lei é dos deputados Jamil Calife e Vivian Naves, ambos do PP.