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Governador sanciona programa de quitação de dívida ativa com o Estado

15 de Outubro de 2024 às 08:50

Foi publicada no Diário Oficial a Lei Complementar nº 197, que estabelece os requisitos e as condições para que o Estado de Goiás, suas autarquias e outras entidades estaduais, cuja representação incumba à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), e os devedores ou as partes adversas realizem transação resolutiva de litígio relativo à cobrança de créditos da Fazenda Pública Estadual de natureza tributária inscritos em dívida ativa. A norma, assinada e sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (UB), entrará em vigor após 90 dias da data da publicação (23 de setembro de 2024).

A medida passou pelo crivo da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) como projeto de lei nº 19726/24 e seu  objetivo é instituir o regime de ajuizamento seletivo de execuções fiscais e a autorização para a realização de transação resolutiva de litígios em matéria tributária no Estado de Goiás, nos termos do artigo 171 do Código Tributário Nacional (CTN).

A PGE afirma que o acúmulo de processos de execução fiscal é o principal fator de congestionamento do Poder Judiciário. “Dessa forma, para amenizar a situação, têm adquirido relevância o emprego de mecanismos alternativos de cobrança e, mais recentemente, a viabilização legislativa da transação em matéria tributária, notadamente quanto às execuções fiscais cujos créditos tributários tenham menor perspectiva de recuperação”, explica o órgão no ofício-mensagem do projeto de lei.

Também é enfatizado pela Governadoria que o aumento do número de processos não gera acréscimo da arrecadação via execução. Ademais, teria sido verificado reiteradamente, em diversas análises da distribuição da dívida segundo o valor do crédito, a demonstração de que um pequeno número de processos concentra a maior parte da dívida. “Dessa forma, é necessário que se entenda quais créditos têm características associadas ao fenômeno da ocorrência do recebimento do crédito e que se foque na cobrança judicial dos que apresentam essas características”, pondera-se no ofício.

A legislação prevê a quitação e o parcelamento de dívidas tributárias do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA).

De acordo com sua redação, está prevista a redução de até 70% no valor total da dívida para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, com a possibilidade de parcelamento em até 145 vezes. Para as pessoas jurídicas o desconto pode chegar a 65%, com parcelamento em até 120 vezes.

Agência Assembleia de Notícias
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