Constituição, Justiça e Redação vota pauta com vetos governamentais e projetos de deputados na tarde desta terça-feira
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) se reúne para deliberar pauta com projetos que incluem vetos da Governadoria e matérias de autoria de parlamentares. O encontro, a partir das 14 horas desta terça-feira, 28, terá lugar no Auditório Júlio da Retífica, do Palácio Maguito Vilela, e será dirigido pelo presidente do colegiado, deputado Wagner Camargo Neto (Solidariedade).
Entre os vetos a serem apreciados está o de nº 10895/22, que obstrui integralmente projeto de autoria do deputado Coronel Adailton (Solidariedade), aprovado na Casa com o nº 2847/20. Trata-se de matéria que torna obrigatória a inclusão de intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) nos telejornais, nas propagandas e programas institucionais do Governo estadual transmitidos nas emissoras televisivas. O relator, deputado Cristiano Galindo (Solidariedade), deu parecer pela rejeição da obstrução governamental.
De acordo com a Governadoria, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) orientou o veto jurídico à matéria aprovado na Alego, ainda que ela tenha amparo no art. 61, caput, da Constituição Federal, e no art. 20 da Constituição Estadual, por não ser matéria de exclusiva competência do chefe do Poder Executivo.
Segundo a PGE, embora a lei estadual pretenda instituir mecanismo de proteção e integração social das pessoas com deficiência, a atuação do legislador estadual contraria a repartição de competências legislativas estabelecida na Constituição Federal. “Conforme o inciso IV, compete à União legislar privativamente sobre radiodifusão. Em complemento a essa previsão, a alínea "a" do inciso XII do art. 21 atribui ao poder público federal, com exclusividade, a competência para a exploração dos serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens.
A PGE, em complemento, declarou que, ao impor a utilização da Libras às emissoras locais, o autógrafo interfere em sua atividade finalística, com a criação de obrigação à margem dos contratos de concessão dessas pessoas jurídicas com a União, em contrariedade ao disposto no inciso XII do art. 21 da Constituição Federal.
Educação
Também com parecer do relator, Cristiano Galindo, pela rejeição, será votado o veto governamental protocolado com o nº 1262/23, o qual recai sobre o autógrafo de lei que institui a política para bem-estar e valorização do profissional da educação. A proposta é do deputado Charles Bento (MDB) e foi totalmente rejeitada pelo Executivo com base em orientações da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e da Secretaria de Estado da Administração (Sead).
Conforme o texto original, a intenção da referida iniciativa é “reconhecer, fomentar e propiciar a valorização destes profissionais em seu meio de trabalho, tendo em vista a relevância da Educação e da função do educador como pilar formador de caráter, de dignificação humana e como direito fundamental”. Charles Bento ressalta, na justificativa, que a política institui e formaliza a preocupação com qualidade de vida dos trabalhadores da área.
Em despacho, a PGE informou que, ainda que o Legislativo possa sugerir o delineamento de políticas públicas, a definição de como as diretrizes serão implementadas deve partir do Executivo. Por isso, recomendou veto apenas ao parágrafo único do artigo 4º e ao artigo 6º do autógrafo.
Entretanto, a Seduc aconselhou rejeição total por considerar que não há conveniência e oportunidade na política pleiteada. A pasta afirmou que, por meio do Núcleo de Segurança e Saúde do Servidor e do Estudante, já executa, rotineiramente, ações referentes ao bem-estar e à valorização do profissional da Educação. A Sead também defendeu o veto integral pelo mesmo motivo.
Outro veto do Executivo, também com parecer de Cristiano Galindo pela rejeição, diz respeito ao autógrafo de lei nº 497, do dia 4 de julho de 2023, que tramitou na Alego como o projeto de lei nº 125/23, de autoria da deputada Bia de Lima (PT). A matéria dispõe sobre o direito das mulheres à presença de acompanhante nos estabelecimentos públicos e privados de saúde no âmbito do Estado de Goiás.
A Governadoria contesta, entretanto, o inciso I do artigo 2° da propositura, que determina que o descumprimento da norma pretendida acarretaria, quando praticado por funcionário público, a aplicação das penalidades previstas na Lei estadual nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020.
“Isso diz respeito ao regime jurídico dos servidores públicos e é matéria de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, conforme a alínea "c" do inciso II do § 12 da Constituição Federal e a alínea "h" do inciso II do § 1° do art. 20 da Constituição goiana”, pontua o texto, na razão do veto.
A matéria ressalta que o veto foi recomendado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), apontando que “a iniciativa de projetos de lei que versem sobre o regime disciplinar dos servidores públicos, ou seja, a aplicação de penalidades por infrações funcionais, é reservada ao Governador do Estado, porque repercute diretamente na gestão da força de trabalho recrutada pela administração”.
O Executivo reforça, ainda, que foram citados precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) em que se reconhece a inconstitucionalidade de leis estaduais de iniciativa parlamentar que tratam de regime jurídico de servidores. “Além disso, é desconsiderado o princípio da independência dos Poderes previsto no artigo 22 das constituições Federal e Estadual, o que tornaria o dispositivo inconstitucional sob o aspecto material”, salienta.
Parecer favorável
Destinar 20% das vagas de processos seletivos da administração pública goiana a recém-formados sem experiência profissional é o objetivo de Lineu Olimpio (MDB) com a matéria de no 8135/24, que recebeu parecer favorável do relator, deputado Issy Quinan (MDB).
A inclusão de jovens no mercado de trabalho, a equidade de oportunidades, o desenvolvimento econômico e social e o compromisso com a educação são os quatro fatores elencados pelo deputado para justificar a importância da matéria.
“Atualmente, observa-se uma crescente dificuldade para que recém-formados ingressem no mercado de trabalho, especialmente devido à exigência de experiência prévia para a maioria das vagas disponíveis, inclusive no setor público”, especifica Olimpio na justificativa do projeto.
Com essa reserva de vagas, afirma o deputado, poderia ser quebrado o ciclo vicioso vivido pelo “jovem que não consegue emprego por falta de experiência e não adquire experiência por não conseguir emprego”.
Quanto ao compromisso com a educação, especificamente, argumenta Lineu Olimpio que a legislação proposta “reafirma o compromisso do Estado com a educação, ao valorizar o esforço e o investimento realizado por jovens e suas famílias na busca por formação superior ou técnica”.
O projeto estabelece que a reserva de 20% das vagas incide sobre processos seletivos realizados por órgãos e entidades da administração pública estadual, direta e indireta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e organizações sociais (OSs) no Estado de Goiás.
Dispõe ainda a proposição que as empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos e as empresas terceirizadas que prestam serviços a órgão da administração pública estadual e “que diretamente forem beneficiadas por qualquer benefício ou isenção fiscal no âmbito do Estado de Goiás” deverão reservar vagas de trabalho para esse público.
Para fins do que é proposto, considera-se pessoa recém-formada aquela que concluiu curso de graduação ou técnico de nível médio em instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação, até dois anos antes da data de publicação do edital do processo seletivo.
Além disso, considera-se, por fim, ausência de experiência profissional prévia o não exercício de atividade remunerada na área de formação, “excetuando-se estágios curriculares obrigatórios e atividades de extensão universitária”.
Distribuição
Uma das matérias a serem distribuídas para relatoria é de nº 22850/24, do deputado Coronel Adailton, que busca instaurar a Campanha Estadual de Incentivo às Visitas aos Asilos, Abrigos e Instituições de Longa Permanência de Idosos, visando a fortalecer o vínculo social e promover o bem-estar dos idosos nessas instituições.
O parlamentar evidencia, na justificativa, que o envelhecimento da população é uma realidade que impõe desafios à sociedade, especialmente no que diz respeito ao cuidado e à inclusão social dos idosos. Ele destaca que a maioria dos idosos residentes em asilos, abrigos e instituições de longa permanência enfrenta situações de abandono ou distanciamento familiar, o que pode acarretar problemas de saúde mental, como depressão e ansiedade.
“A visitação a essas instituições desempenha um papel fundamental na promoção da saúde e do bem-estar dos idosos, contribuindo para o fortalecimento de laços afetivos e para a melhoria da qualidade de vida desles. A interação com familiares, amigos e voluntários é uma forma de proporcionar momentos de alegria e de integração social, elementos essenciais para a saúde mental e emocional dos idosos”, ressalta na matéria.
Outro ponto importante que o legislador salienta é a promoção de informações e debates acerca do cuidado com os idosos, envolvendo profissionais da saúde, familiares e a sociedade em geral. A formação continuada e a conscientização sobre as necessidades específicas da população idosa são essenciais para garantir atendimento de qualidade e respeitoso.