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Adoção de política de apoio às “Mães Pâncreas” em Goiás é meta do deputado Virmondes Cruvinel

18 de Novembro de 2024 às 11:50

Está em tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás o projeto de Lei nº 23713/24, de autoria do deputado Virmondes Cruvinel (UB), que visa a instituir a Política Estadual de Apoio às “Mães Pâncreas” no Estado. A iniciativa pretende oferecer apoio integral às mães e responsáveis por crianças e adolescentes com diabetes mellitus tipo 1, proporcionando recursos e suporte para enfrentar os desafios associados à gestão da doença.

A proposta define “Mães Pâncreas” como as mães ou responsáveis que assumem a responsabilidade integral pelo cuidado de jovens com diabetes tipo 1, desempenhando tarefas como monitoramento da glicemia, aplicação de insulina, contagem de carboidratos e acompanhamento médico. Entre os principais pontos da política estão o acompanhamento multidisciplinar com equipe especializada, educação em saúde, apoio psicossocial e grupos de convivência para promover a troca de experiências.

Além disso, o projeto prevê o incentivo à pesquisa de novas tecnologias e tratamentos, a capacitação de profissionais da área de educação para lidar com a doença em ambiente escolar e a criação de um canal específico para receber denúncias sobre a falta de insumos essenciais para o controle do diabetes. O parlamentar destaca que a aprovação da política trará benefícios significativos, como o fortalecimento da saúde pública, a melhora na qualidade de vida das famílias afetadas e a redução do estigma em torno do diabetes tipo 1.

Para Virmondes Cruvinel, a criação dessa política representa um avanço importante na oferta de suporte integral às “Mães Pâncreas” e suas famílias em Goiás, garantindo melhor qualidade de vida e dignidade para todos os envolvidos.

A matéria foi aprovada preliminarmente à publicação e encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Casa, onde deve ser distribuída para relatoria em uma das próximas reuniões do colegiado.

Agência Assembleia de Notícias
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