André do Premium pleiteia maior proteção contra crimes cibernéticos
O deputado André do Premium (Avante) apresentou, na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), o projeto de lei nº 23906/24, propondo alterar a Lei nº 20.393, de 3 de janeiro de 2019, que institui a Semana Estadual de Combate aos Crimes Cibernéticos.
Na prática, a medida pretende instituir a Semana Estadual de Combate aos Crimes Cibernéticos e de Conscientização sobre a Segurança Digital e Proteção de Dados, a ser realizada, anualmente, na primeira semana de novembro.
A semana proposta atenderá, entre outras, diretrizes como conscientizar a população, por meio da realização de palestras, workshops e divulgação de materiais educativos, sobre a gravidade dos crimes praticados por meio da internet e os meios de combate e prevenção; a importância da segurança digital no uso de tecnologias e na proteção de dados pessoais e sensíveis; e a importância de práticas seguras no uso da internet, inclusive redes sociais, transações digitais e outras ferramentas virtuais.
Também está no escopo da proposta estimular o uso responsável de dados por empresas e cidadãos, de forma a se prevenir fraudes e ameaças, como golpes digitais, vazamentos de dados e uso indevido de informações, e informar a população sobre os direitos e deveres previstos na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados.
O parlamentar explica que o projeto de lei se fundamenta na necessidade crescente de proteção de dados e segurança digital em um contexto de avanço tecnológico e expansão do uso de plataformas digitais em todos os setores da sociedade. “Atualmente, o número de fraudes digitais, golpes e vazamentos de dados pessoais tem se tornado uma preocupação significativa, especialmente em um estado como o de Goiás, em que a utilização de tecnologias digitais é alta tanto entre empresas quanto entre cidadãos”, escreve André do Premium.
A proposta será encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Casa (CCJ), onde será distribuída para relatoria.