Opção de pagamento da conta de energia elétrica no momento do corte tem aval de colegiado
Sob o comando do deputado Veter Martins (UB), a Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor reuniu-se na tarde desta quarta-feira, 13, para deliberação de uma matéria. De autoria do deputado Lineu Olimpio (MDB), o projeto, protocolado na Casa de Leis sob o nº 2988/24, prevê a obrigatoriedade da empresa concessionária de energia elétrica a oferecer a oportunidade de pagamento de contas atrasadas no momento da suspensão do serviço.
Relatada de forma favorável pela deputada Vivian Naves (PP), com parecer aprovado por unanimidade, a proposta estabelece a oferta da opção de pagamento por meio de cartões de débito e crédito, ou via PIX.
Caso a concessionária de energia elétrica não cumpra a legislação, deverá ser aplicada, conforme o texto, uma multa no valor de três vezes o valor da taxa de religação. A matéria ressalta que o fornecimento só poderá ser cortado, caso, no ato do desligamento, o consumidor não seja encontrado.
Considerado um serviço público essencial e indispensável para a manutenção das atividades diárias da população, Olimpio frisa que a interrupção do serviço de energia elétrica “não apenas causa transtornos imediatos e inconvenientes significativos às famílias, mas também pode acarretar em prejuízos maiores, especialmente para aqueles que dependem de equipamentos elétricos para a manutenção de sua saúde”.
A proposta segue para o Plenário, onde será analisada pelos deputados em duas fases. Caso aprovado, o texto será encaminhado ao Poder Executivo, para sanção do governador Ronaldo Caiado (UB).